O Código de Processo Civil estabelece que após a co...

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Q308278 Direito Processual Civil - CPC 1973
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
O Código de Processo Civil estabelece que após a contestação é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Alternativas

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Não é depois da contestação, mas sim, depois da citação.

“Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.”



Para mim, questão duvidosa. O pedido e a causa de pedir são imodificáveis - sem consentimento do réu - a partir da citação. Mas continuam imodificáveis depois da contestação. A assertiva não põe em xeque o termo inicial da imodificabilidade sem consentimento. A rigor, portanto, ela está Certa. Ao menos na minha opinião.
Concordo com o Rômulo, a banca mudou uma palavra para tentar dificultar a questão e não percebeu o erro grotesto que cometeu. Confesso que acertei a questão por me lembrar exclusivamente do art. 264, sem analisar o enunciado da questão, porém, lendo os comentários percebi que a questão está certa, pois se ao autor é proibido alterar o pedido e a causa de pedir após feita a citação, esta proibição permanece, não é pelo fato de o réu contestar que acaba a proibição, pois, para considermos a questão como errada teríamos que ter o raciocínio: após a citação é proibido - réu apresentou contestação é permitido.

Este é o tipo de questão que beneficia o candidado que não estudou direito, pq eu acertei pq marquei sem analisar, se tivesse analisado corretamente a questão eu a teria errado, segundo o gabarito da banca.

Na vdd, a questão é um pouco mais complexa do que a troca de palavras do artigo mencionado pelos colegas. O que ocorre é que em tese, admite-se alteração objetiva da demanda por parte do autor após a contestação e sem o consentimento do réu. É o caso, por exemplo, da reconvenção (feita pelo autor) da reconvenção (feita pelo réu). O problema, na verdade, está em saber quando a banca nos exige um raciocínio mais elaborado ou quando nos exige o conhecimento do texto do dispositivo seco. 

Anotações das aulas de Fred Didier:

ALTERAÇÃO = O QUE É ALTERAÇÃO DA PI???
Alterar é trocar um dos seus elementos. Não é corrigir, mas sim mudar mesmo!!!
Exemplos:


- Alteração subjetiva = alteração do réu!!! Pode ser feita até a citação!

-  Alteração objetiva = alteração do pedido ou da causa de pedir. E aqui devemos, alteração objetiva, examinar em 3 momentos:

o Até a citação = podemos alterar o pedido ou a causa de pedir (sem necessidade do consentimento do réu).

o Entre a citação e o saneamento = e possível alterar o pedido e a causa de pedir, desde que o réu consinta.

o APÓS O SANEAMENTO = NÃO É POSSÍVEL alterar o pedido ou a causa de pedir, mesmo se o réu consentir. E isso é uma pegadinha de prova!!!

 

Regulamento de alteração da PI éprevisto pelo art. 264, CPC.




 

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