Hipoteticamente, um idoso de 61 anos questiona o Ministério ...
Com base no texto atual do Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a resposta adequada a ser fornecida a esse idoso.
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estatuto do idoso
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos
- Transportes urbanos e semi-urbanos:
Aos maiores de 65 anos fica assegurada a GRATUIDADE (sem limite de vagas).
No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade.
- Transporte interestadual:
I – Reserva de 2 VAGAS GRATUITAS por veículo para pessoa idosa com RENDA IGUAL OU INFERIOR A 2 S.M.
II – Desconto de pelo menos 50% no valor da passagem (quando preenchidas as 2 vagas).
A reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais. STJ. 1ª T. REsp 1543465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 13/12/18 (Info 641).
São três regras
Entre 60 e 65
Mais de 65 urbano e semi-urbano
Mais de 65 interestadual
Abraços
MAIOR DE 60 ANOS? MAS A LEI ESPECIFICA MAIOR QUE 65.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
EXECEÇÃO ------ § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo
A QUESTAO PODE SER ANULADA, POIS A FAIXA ETÁRIA DE 60 A 65 FICA A CRITERIO DA LEGISLAÇAO LOCAL DISPOR SOBRE AS CONDIÇOES DA GRATUIDADE, E SOMENTE NO CASO DE TRANSPORTES URBANOS E SEMI-URBANOS.
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