Osório, viúvo e com 63 anos de idade, sem renda e moradia pr...
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Gabarito comentado
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A questão trata da obrigação alimentar do idoso.
A) Osório pode procurar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, órgão competente para aplicação de medidas protetivas em favor dele e em face dos filhos que descumprem o dever legal de amparar os pais na velhice.
Estatuto do Idoso:
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
Osório pode procurar o Ministério Público ou o Poder Judiciário, órgãos competentes para aplicação de medidas protetivas em favor dele, em face dos filhos que descumprem o dever legal de amparar os pais na velhice.
Incorreta
letra A.
B) Osório, por não ter renda própria, pode custear o aluguel de um imóvel por
meio do Benefício da Prestação Continuada, a que faz jus por não dispor de
renda própria.
Estatuto do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Osório, por não ter atingido a idade de 65 anos, não faz jus ao benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Incorreta
letra B.
C) Osório, por ser idoso e não ter para onde ir, caso permaneça no imóvel, não
poderá ser despejado antes de lhe ser assegurada vaga em instituição
asilar.
Estatuto do Idoso:
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
Osório, por ser idoso e não ter para onde ir, caso permaneça no imóvel, poderá ser despejado, porém, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, poderão determinar que Osório vá para um abrigo em entidade ou um abrigo temporário, como medida protetiva.
Incorreta
letra C.
D) Osório, mesmo tendo outros filhos, pode optar por exigir alimentos apenas em
face de Celso, já que a obrigação alimentar, neste caso, é solidária entre os
filhos.
Estatuto do Idoso:
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Osório,
mesmo tendo outros filhos, pode optar por exigir alimentos apenas em face de
Celso, já que a obrigação alimentar, neste caso, é solidária entre os
filhos.
Correta letra D. Gabarito da questão.
E) Celso tem o dever jurídico de aceitar que Osório more com ele, pelo que esse filho pode ajuizar, pela Defensoria Pública, ação de obrigação de fazer consistente em receber o pai em sua casa.
Estatuto do Idoso:
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Não há tal previsão na Lei.
Celso tem o dever de prestar alimentos a seu pai, Osório, na forma da lei civil.
Incorreta letra E.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Em regra, os alimentos não são solidários
No caso dos idosos, são!
Abraços
Estatuto do Idoso
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
RESPOSTA: LETRA D).
Em relação à alternativa B:
"Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
C.M.B.
A-) Compete ao MP ou ao Poder Judiciário, nos termos do art. 45.do Estatuto do Idoso: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...)
B-) Conforme resposta do ERIC:
"Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas."
C-) Não encontrei tal vedação na lei;
D) CORRETA, conforme comentário da RAQUEL:
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
E-) não encontrei tal obrigação na lei
Estatuto do Idoso
GABARITO D
O idoso, caso não tenha meios de prover sua substência, tendo mais de um filho, poderá escolher de qual deles deseja receber a pensão alimentícia.
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