Osório, viúvo e com 63 anos de idade, sem renda e moradia pr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873621 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Osório, viúvo e com 63 anos de idade, sem renda e moradia próprias, morava com seu filho Celso, responsável por seu sustento e pagamento do aluguel da casa onde viviam. Celso casou-se e deixou o imóvel, informando ao pai que o contrato de locação será encerrado em sessenta dias, prazo no qual ele deve deixar o imóvel. Osório não tem para onde ir. Ele mantém vínculo conflituoso com seus outros filhos, não cogitando pedir auxílio a eles. Procura então a Defensoria Pública buscando orientação sobre seus direitos. Está de acordo com regra expressa do Estatuto do Idoso a orientação jurídica no sentido de que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da obrigação alimentar do idoso.

 

A) Osório pode procurar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, órgão competente para aplicação de medidas protetivas em favor dele e em face dos filhos que descumprem o dever legal de amparar os pais na velhice. 

 

Estatuto do Idoso:

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

Osório pode procurar o Ministério Público ou o Poder Judiciário, órgãos competentes para aplicação de medidas protetivas em favor dele, em face dos filhos que descumprem o dever legal de amparar os pais na velhice.

Incorreta letra A.

B) Osório, por não ter renda própria, pode custear o aluguel de um imóvel por meio do Benefício da Prestação Continuada, a que faz jus por não dispor de renda própria.  


Estatuto do Idoso:

 

Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

 

Osório, por não ter atingido a idade de 65 anos, não faz jus ao benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

 

Incorreta letra B.

C) Osório, por ser idoso e não ter para onde ir, caso permaneça no imóvel, não poderá ser despejado antes de lhe ser assegurada vaga em instituição asilar. 


Estatuto do Idoso:

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

V – abrigo em entidade;

VI – abrigo temporário.

Osório, por ser idoso e não ter para onde ir, caso permaneça no imóvel, poderá ser despejado, porém, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, poderão determinar que Osório vá para um abrigo em entidade ou um abrigo temporário, como medida protetiva.

 

Incorreta letra C.

D) Osório, mesmo tendo outros filhos, pode optar por exigir alimentos apenas em face de Celso, já que a obrigação alimentar, neste caso, é solidária entre os filhos. 


Estatuto do Idoso:

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Osório, mesmo tendo outros filhos, pode optar por exigir alimentos apenas em face de Celso, já que a obrigação alimentar, neste caso, é solidária entre os filhos.


Correta letra D. Gabarito da questão.   

E) Celso tem o dever jurídico de aceitar que Osório more com ele, pelo que esse filho pode ajuizar, pela Defensoria Pública, ação de obrigação de fazer consistente em receber o pai em sua casa.  

 

Estatuto do Idoso:

Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

Não há tal previsão na Lei.

 

Celso tem o dever de prestar alimentos a seu pai, Osório, na forma da lei civil.


Incorreta letra E.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Em regra, os alimentos não são solidários

No caso dos idosos, são!

Abraços

Estatuto do Idoso

 

Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

 

Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

 

RESPOSTA: LETRA D). 

Em relação à alternativa B:

 

"Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

 

C.M.B.

A-) Compete ao MP ou ao Poder Judiciário, nos termos do art. 45.do Estatuto do Idoso: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...)

B-) Conforme resposta do ERIC: 

"Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas."

C-) Não encontrei tal vedação na lei;

D) CORRETA, conforme comentário da RAQUEL: 

Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

E-) não encontrei tal obrigação na lei

Estatuto do Idoso

GABARITO D

 

O idoso, caso não tenha meios de prover sua substência, tendo mais de um filho, poderá escolher de qual deles deseja receber a pensão alimentícia. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo