A Taxa de Licença é prevista no artigo 227 do Código Tributá...

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Q2504892 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
A Taxa de Licença é prevista no artigo 227 do Código Tributário do Município de Apiacás/MT (Lei Complementar Municipal nº 8/2008 e alterações) nos seguintes termos:

“A taxa de licença é devida em decorrência da atividade da Administração Pública que, no exercício regular do poder de polícia do Município, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, à localização e ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, à tranquilidade pública, à propriedade, aos direitos individuais e coletivos e à legislação urbanística a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica”.

Quanto às demais disposições da legislação municipal acerca da referida exação, é correto afirmar: 
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