Sobre os direitos fundamentais previstos na Constituição da...
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Gabarito comentado
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A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o artt. 5º, XX da CF.
B) CORRETA. Na vigência do estado de sítio e do estado de defesa, poderá haver a restrição do direito de locomoção, vide art. 136, parágrafo 3º e art 139 da CF.
C) CORRETA. O direito de reunião independe de autorização do Poder Público, conforme art. 5º, XVI da CF.
D) INCORRETA. O conceito de casa, no caso da garantia da inviolabilidade de domicílio, deve ser interpretado de forma ampla. Essa é uma posição pacífica na doutrina e na jurisprudência.
E) CORRETA. A assertiva encontra espeque no art. 5º, XIII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gabarito Letra D
A) Art. 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
B) Art. 5 XV - é livre a locomoção no território nacional em TEMPO DE PAZ , podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art.
137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada
C) o que não se exige é a autorização, mas é necessário o prévio aviso.
Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente
D) ERRADO: O conceito de casa é no sentido amplo, e abrange inclusive o local de trabalho da pessoa, por exemplo.
E) Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
bons estudos
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NO ESTADO DE DEFESA E DE SÍTIO
Interessante que a limitação temporária à liberdade de locomoção no estado de defesa está contida no §3º do art. 136 da CF/88:
ESTADO DE DEFESA
Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
Será uma hipótese constitucional de prisão preventiva sem mandado judicial, pois determinada pela próprio executor da medida (outras hipóteses de prisão sem ordem escrita e fundamentada são a prisão em flagrante de delito e transgressão militar ou crime propriamente militar definido em lei - Art. 5º, LXI).
Outros detalhes interessantes desta limitação:
a) a prisão independente de flagrante ou de mandado judicial (exceção ao art. 5° LXI); (b) a custódia deverá ser imediatamente comunicada ao juiz federal competente, que deverá relaxá-la, se ilegítima (art. 136, § 3°, I); (c) o tempo de prisão decorrente de estado de defesa nunca poderá ser superior a 10 dias, salvo autorização do Judiciário (art. 136, § 3°, IlI; e (d) o preso não pode ser mantido incomunicável (art. 136, § 3°, IV) .
ESTADO DE SÍTIO
1 - a fortiori (com mais razão, por causa de uma razão mais forte) a prisão sem mandado do estado de defesa;
2 - Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
(Fonte, Sinopses Jurídicas para Concursos, Direito Constitucional Positivo, JULIANO TAVEIRA BERNARDES • OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA).
Tem que ter cuidado com esse CONDICIONA-SE da letra e.
"e) A liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão condiciona-se ao atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer."
Já vi em outras questões ser considerado incorreta qdo a interpretação sugere que o exercício do trabalho está condicionado às qualificações que a lei estabelecer. Temos que lembrar sempre que a liberdade do exercício é a regra. A exceção é a qualificação.
O que eu não entendi na questão, foi a afirmação de item b; a constituição diz diferente... alguém pode me esclarecer?
O estado de Defesa atinge aos seguintes direitos e garantias individuais:
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º XVI CF)
- Sigilo de correspondência (art. 5 inc. XII CF)
- Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas (art. 5º inc. XII CF)
O estado de sítio possui abrangência nacional, e durante sua vigência poderão ser restringidos os seguintes direitos e determinadas as seguintes medidas no primeiro caso de decretação:
- locomoção, podendo ser determinada a obrigação de permanência em determinada localidade.
- podendo haver detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crime comum;
- Sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas ou telefônicas, art. 5º inc. XII;
- Liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, art. 220 CF,
-Liberdade de reunião, Direito de reunião, art. 5º, XVI;
- Busca e apreensão em domicílio, inviolabilidade domiciliar, art. 5º, XI;
-Intervenção nas empresas de serviços públicos;
- requisição de bens, direito de propriedade, art. 5º inc. XXV;
- Obrigatoriedade de prisão em flagrante
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