Sobre os direitos fundamentais previstos na Constituição da...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q482454 Direito Constitucional
Sobre os direitos fundamentais previstos na Constituição da República, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentando a questão:

A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o artt. 5º, XX da CF.

B) CORRETA. Na vigência do estado de sítio e do estado de defesa, poderá haver a restrição do direito de locomoção, vide art. 136, parágrafo 3º e art 139 da CF.

C) CORRETA. O direito de reunião independe de autorização do Poder Público, conforme art. 5º, XVI da CF.

D) INCORRETA. O conceito de casa, no caso da garantia da inviolabilidade de domicílio, deve ser interpretado de forma ampla. Essa é uma posição pacífica na doutrina e na jurisprudência.

E) CORRETA. A assertiva encontra espeque no art. 5º, XIII da CF.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra D

A) Art. 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

B) Art. 5 XV - é livre a locomoção no território nacional em TEMPO DE PAZ , podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada

C) o que não se exige é a autorização, mas é necessário o prévio aviso.
Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente


D) ERRADO: O conceito de casa é no sentido amplo, e abrange inclusive o local de trabalho da pessoa, por exemplo.

E) Art. 5  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

bons estudos

Inviolabilidade domiciliar : Salvo por 1- consentimento 2- determinação judicial 3- flagrante delito, desastre ou prestar socorro.


O termo casa inclui: Domicílio, escritório, garagens, consultório médico, quarto de hotel...... Qualquer local restrito ao público 

LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NO ESTADO DE DEFESA E DE SÍTIO

Interessante que a limitação temporária à liberdade de locomoção no estado de defesa está contida no §3º do art. 136 da CF/88: 

ESTADO DE DEFESA

Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa:

I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

Será uma hipótese constitucional de prisão preventiva sem mandado judicial, pois determinada pela próprio executor da medida (outras hipóteses de prisão sem ordem escrita e fundamentada são a prisão em flagrante de delito e transgressão militar ou crime propriamente militar definido em lei - Art. 5º, LXI). 

Outros detalhes interessantes desta limitação: 

a) a prisão independente de flagrante ou de mandado judicial (exceção ao art. 5° LXI); (b) a custódia deverá  ser imediatamente comunicada ao juiz federal competente, que deverá relaxá-la, se ilegítima (art. 136, § 3°, I); (c) o tempo de prisão decorrente de estado de defesa nunca poderá ser superior a 10 dias, salvo autorização do Judiciário (art. 136, § 3°, IlI; e (d) o preso não pode ser mantido incomunicável (art. 136, § 3°, IV) .

ESTADO DE SÍTIO

1 - a fortiori (com mais razão, por causa de uma razão mais forte) a prisão sem mandado do estado de defesa; 

2 - Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I - obrigação de permanência em localidade determinada;

(Fonte, Sinopses Jurídicas para Concursos, Direito Constitucional Positivo, JULIANO TAVEIRA BERNARDES • OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA). 

   

Tem que ter cuidado com esse CONDICIONA-SE da letra e.

"e) A liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão condiciona-se ao atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer."


Já vi em outras questões ser considerado incorreta qdo a interpretação sugere que o exercício do trabalho está condicionado às qualificações que a lei estabelecer. Temos que lembrar sempre que a liberdade do exercício é a regra. A exceção é a qualificação.




O que eu não entendi na questão, foi a afirmação de item b; a constituição diz diferente... alguém pode me esclarecer?

O estado de Defesa atinge aos seguintes direitos e garantias individuais:

-  Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º XVI CF)

- Sigilo de correspondência (art. 5 inc. XII CF)

- Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas (art.  5º inc. XII CF)

O estado de sítio possui abrangência nacional, e durante sua vigência poderão ser restringidos os seguintes direitos  e determinadas as seguintes medidas no primeiro caso de decretação:

-  locomoção, podendo ser determinada a obrigação de permanência em determinada localidade.

- podendo haver detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crime comum;

- Sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas ou telefônicas, art. 5º inc. XII;

- Liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, art. 220 CF, 

-Liberdade de reunião,  Direito de reunião, art. 5º, XVI;

- Busca e apreensão em domicílio, inviolabilidade domiciliar, art. 5º, XI;

-Intervenção nas empresas de serviços públicos;

- requisição de bens, direito de propriedade, art. 5º inc. XXV;

- Obrigatoriedade de prisão em flagrante 



Leia mais em:http://blog.clickgratis.com.br/PaolaFailla27/221153/estado-de-defesa-estado-de-sitio.html#ixzz3dfWq8kiO



Leia mais em:http://blog.clickgratis.com.br/PaolaFailla27/221153/estado-de-defesa-estado-de-sitio.html#ixzz3dfWX17qb

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo