Com relação à legítima defesa, segundo o disposto no Código...
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Gabarito comentado
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- A opção A está errada porque o Artigo 25, caput, do Código Penal, fala entende-se em legítima defesa, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- A opção B está incorreta porque segundo o Artigo 24, caput, do Código Penal, considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
- A opção D está incorreta porque o Artigo 25, caput, do Código Penal, fala em injusta agressão, atual ou iminente.
- A opção E também está incorreta. O Artigo 25, caput, do Código Penal, fala em INJUSTA AGRESSÃO.
- A opção C está correta segundo o Artigo 25, caput, do Código Penal. Na legítima defesa a agressão precisa ser injusta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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ALT. C
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
A análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes
requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4)
reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários.
A agressão deve ser injusta .
Direito Penal Esquematizado- Cleber Masson
Só podemos falar em legítima defesa quando a agressão for injusta, ou seja, não pode, de qualquer modo, ser amparada pelo nosso ordenamento jurídico.
Ex: Policiais de posse de uma mandado de prisão vão até aquele que será preso e então, os policiais o prendem. Há um cerceamento do direito de ir e vir, mas essa restrição a liberdade do agente é legal e este não poderá agredir os policiais alegando legítima defesa. A agressão a sua liberdade não é injusta.
Letra B é o Estado de necessidade
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