São causas que excluem o crime e a culpabilidade, respectiva...

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Q12812 Direito Penal
São causas que excluem o crime e a culpabilidade, respectivamente:
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Para resolver esta questão, é crucial compreender os conceitos de antijuridicidade e culpabilidade no direito penal. A questão pede causas que excluem o crime e a culpabilidade, respectivamente.

A antijuridicidade é a contrariedade de uma conduta à norma penal, enquanto a culpabilidade é a reprovação do ato ao agente. Assim, uma conduta pode ser antijurídica, mas não culpável, se o agente não puder ser responsabilizado.

Vamos analisar cada alternativa:

A - omissão da lei e arrependimento eficaz. Esta está incorreta porque a omissão da lei não é uma causa de exclusão de crime, e o arrependimento eficaz exclui a consumação do crime, mas não a culpabilidade.

B - estado de necessidade e legítima defesa. Ambas são causas excludentes de ilicitude, mas não diferenciam entre crime e culpabilidade. Portanto, está errada para esta questão.

C - desconhecimento da lei e exercício regular de direito. O desconhecimento da lei não exclui o crime nem a culpabilidade. O exercício regular de direito exclui a antijuridicidade, mas não a culpabilidade.

D - erro de proibição inevitável e erro de tipo. O erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade, mas o erro de tipo exclui o dolo, não o crime em si.

E - legítima defesa e inimputabilidade. Esta é a alternativa correta. A legítima defesa é uma causa que exclui a ilicitude do crime (art. 23, inciso II do Código Penal), enquanto a inimputabilidade exclui a culpabilidade do agente (art. 26 do Código Penal), como em casos de doença mental.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa atue em legítima defesa para repelir uma agressão injusta e imediata. Nesse caso, o ato de defesa não é considerado crime. Se a pessoa que agiu fosse inimputável devido a transtorno mental, não poderia ser culpada pelo ato.

Esses conceitos são fundamentais para entender como o direito penal avalia e julga comportamentos humanos em diferentes contextos, garantindo que a justiça seja feita de maneira equitativa.

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Artigo 23 do CPArt. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Afasta a antijuridicidade (ilicitude). I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-causas excludentes de ilicitude:.estado de necessidade,.LEGÍTIMA DEFESA,.estrito cumprimento do dever legal.exercício regular do direito.Em qualquer das excludentes o agente responderá pelo excesso que cometer.-causas excludentes de culpabilidade:.anomalia mental, menoridade, embriaguez involuntária e completa (afastatam a IMPUTABILIDADE);.erro de poribição inevitável ( afasta a potencial consciencia da ilicitude); .coação moral irresistível e obediência hierárquica ( afastam a exigibilidade de conduta diversa).
RESUMÃO

Elementos da Culpabilidade:
- imputabilidade
- potencial consciência de ilicitude
- exigibilidade de conduta diversa

EXCLUI A CULPABILIDADE

* erro de proibição (por inesxistência de potencial conhecimento de ilicitude)
* coação irresistível e obediência hierárquica (afastam a exigibilidade de conduta diversa)
* menoridade, embriaquez completa e inviluntária e doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ( afstam a imputabilidade)

EXCLUI A ILICITUDE / ANTIJURICIDADE

* estado de necessidade
* legítima defesa
* estrito cumprimento de dever legal
* exercício regular de direito
Só para acrescentar,

Para que haja crime é necessário o preenchimento de dois requisitos: fato típico e antijurídico. Dessa forma, a legítima defesa, por ser uma excludente de ilicitude/antijuridicidade, trata-se de uma causa que exclui   o crime.

A inimputabilidade, por sua vez, exclui a culpabilidade, que é requisito essencial para a imposição da pena.
Enunciado: São causas que excluem o crime e a culpabilidade...
Observe que a questão pede as causas que EXCLUEM O CRIME e a CULPABILIDADE
Quando se trata da exclusão do crime, trata-se da exclusão da ilicitude, conforme artigo 23 do CP "Não há crime quando o agente pratica o fato: Estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito".

Já as causas que excluem a CULPABILIDADE é o detergente IPE: Imputabiidade penal, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Bons estudos!

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