De acordo com o CP (Código Penal), a embriaguez completa e ...

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Q1968396 Direito Penal
De acordo com o CP (Código Penal), a embriaguez completa e fortuita é
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GABARITO: B!!

Direto ao ponto

  • Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta o agente de pena se, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (§ 1º). Acórdão 1387445, 00053933320208070001, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/11/2021, publicado no PJe: 6/12/2021.

  • ARTIGO 28, § 1º, CP:É ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse fato

Gabarito: B

ARTIGO 28, § 1º, CP: É ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse fato.

Não entendi

Aqui, a embriaguez decorre de caso fortuito (o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere) ou força maior (o sujeito é obrigado a ingerir a substância inebriante). Quando completa, isenta o agente de pena (art. 28, § 1º, do CP); se incompleta, não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena

Embriaguez COMPLETA, também chamada de FORTUITA ou ACIDENTAL, emana de caso fortuito ou força maior, é CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA -> Exclui a culpabilidade. Previsão no §1° do Artigo 28 do Código Penal (Art.28, §1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento).

Embriaguez INCOMPLETA, é CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (1/3 a 2/3 - um terço a dois terços) -> Não exclui a culpabilidade. Previsão no §2° do Artigo 28 do Código Penal (Art. 28, §2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento).

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