Sobre o erro que recai sobre a ilicitude do fato, assinale a...
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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
GABARITO: B
QUANTO A LETRA C:
ERRO DE TIPO - é erro sobre constitutivo do tipo legal. O agente não sabe o que está fazendo.
Está no fato típico
Erro de tipo escusável / invencível / inevitável – exclui culpa, exclui o fato típico(conduta)
Erro de tipo inescusável / vencível / evitável – não exclui culpa, punível por crime culposo
ERRO DE PROIBIÇÃO – o agente sabe o que está fazendo perfeitamente, mas não sabe que aquilo é proibido pelo direito.
Está na culpabilidade (potencial consciência da ilicitude)
Erro de proibição escusável / invencível / inevitável – Isenta de pena, por extinção da culpabilidade
Erro de probição inescusável / vencível / evitável – Pena diminuída 1/6 a 1/3
QUANTO A LETRA D:
Erro que recai sobre a ilicitude do fato é o erro de proibição, que pode ter como consequência isenção ou diminuição de pena.
A confissão espontânea da autoria do crime é atenuante de pena:
Art. 65, CP: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
O desconhecimento da lei apenas atenua a pena, não se confundindo com o erro de direito, também chamado de erro de proibição, erro quanto à ilicitude. A lei é presumidamente conhecida por todos, conforme Teoria da Necessidade Social, defendida por Maria Helena Diniz e Flavio Tartuce (previsão na LINDB).
O que a questão trata é apenas sobre o erro quanto a ilicitude, que pode gerar isenção de pena ou diminuição desta. Portanto, ou excluirá a culpabilidade ou será causa de diminuição, nunca atenuante, razão pela qual a D está incorreta.
Art. 65. CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II - o desconhecimento da lei;
Espero ter ajudado!
a) O desconhecimento da lei é escusável, ou seja, isento de pena.
FALSO. O desconhecimento da lei é, na verdade, inescusável (artigo 21, in limine, do Código Penal).
b) O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena.
VERDADEIRO. O desconhecimento da lei é inescusável (artigo 21, in limine, do Código Penal), mas está previsto como circunstância atenuante (artigo 65, inciso II do Código Penal).
c) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro de tipo e o erro de proibição.
FALSO. Não se equiparam. O erro de tipo (excludente de ilicitude) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto (artigo 20, caput, do Código Penal). Por sua vez, o erro de proibição (excludente de culpabilidade) isenta de pena (se inevitável) ou diminui a pena de 1/6 a 1/3 (se evitável), conforme artigo 21 do Código Penal.
d) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro que recai sobre a ilicitude do fato e a confissão espontânea da autoria do crime.
FALSO. Não se equiparam. O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) isenta de pena (se inevitável) ou diminui a pena de 1/6 a 1/3 (se evitável), conforme artigo 21, in fine, do Código Penal, enquanto a confissão é mera circunstância atenuante (artigo 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal).
Lucas, o finalismo superou a dicotomia entre erro de fato e erro de direito... erro de direito não é, pelo menos para o direito penal, sinônimo de erro de proibição. Melhor apagar isso, para não confundir os colegas.
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