A respeito da imputabilidade penal, assinale a opção correta.

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Q322214 Direito Penal
A respeito da imputabilidade penal, assinale a opção correta.
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Tema da Questão: Imputabilidade Penal

A questão aborda o conceito de imputabilidade penal, que é a capacidade de uma pessoa ser responsabilizada criminalmente por seus atos. A legislação aplicável aqui é o Código Penal Brasileiro, que define os casos em que uma pessoa não pode ser considerada imputável.

Legislação Vigente:

O artigo 28, inciso II, do Código Penal, aborda a questão da embriaguez. Já o artigo 26 é relevante para entender a inimputabilidade por questões de saúde mental. A alternativa correta faz referência à embriaguez completa por caso fortuito ou força maior, que está tratada no artigo 28, parágrafo 1º.

Conceito Central:

A imputabilidade penal refere-se à capacidade mental do agente de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Quando essa capacidade está ausente, por motivos previstos em lei, a pessoa pode ser considerada inimputável.

Exemplo Prático:

Imagine uma pessoa que, sem intenção, consome uma bebida que continha substâncias que a deixaram totalmente incapaz de entender suas ações. Se, durante esse estado, ela comete um crime, é possível que seja considerada inimputável, pois a embriaguez foi decorrente de um caso fortuito.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta, pois afirma que o agente é isento de pena se, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, estiver incapaz de entender o caráter ilícito do fato, conforme artigo 28, parágrafo 1º do Código Penal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O juiz não aplica perdão, mas sim considera a inimputabilidade. Perdão judicial é outra figura jurídica.

B) Incorreta. A inimputabilidade por idade é para menores de 18 anos, conforme o artigo 27 do Código Penal, e não menores de 21.

C) Incorreta. Para ser isento de pena, o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de se determinar segundo esse entendimento, e não apenas "não inteiramente capaz".

D) Incorreta. Emoção e paixão não excluem imputabilidade, de acordo com o artigo 28, inciso I do Código Penal.

Para evitar pegadinhas, sempre atente para os termos exatos usados na legislação, como "inteiramente incapaz" e as condições específicas que levam à inimputabilidade.

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Art. 26 Código Penal.

Inimputáveis

        Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 28, inciso II, § 1º CP.

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) ERRADA - "Art. 28 - § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços (Não há de se falar em Perdão) se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (SEMI-IMPUTÁVEL)

b) ERRADA - "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

c) ERRADA - "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz (≠ não seja inteiramente capaz - SEMI-IMPUTÁVEL) de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" 

d) ERRADA - "Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 
I - a emoção ou a paixão
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos"

e) CERTO - "Art. 28 - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


CUIDADO COM AS EXPRESSÕES:
1. "inteiramente incapaz" - INIMPUTÁVEL
2. "não era inteiramente capaz" - SEMI-IMPUTÁVEL
3. "
não possuía a plena capacidade" - SEMI-IMPUTÁVEL

OBS: Sempre INIMPUTÁVEL virá acompanhado da expressão "INCAPAZ"

Só contribuindo com o comentário da Dani, a letra "A" está errada, pois diz que o Juiz PODE APLICAR O PERDÃO, na verdade não há perdão e sim ISENÇÃO DE PENA por ser o indivíduo no momento do fato inimputável.

Embriaguez completa (fortuita ou acidental): adota-se o sistema psicológico! Não exige deficiência mental, mas que o agente, no momento da conduta, tenha privado a sua capacidade de autodeterminação e entendimento). 

Perturbação da saúde mental pode levar à semi-imputabilidade. Exemplos de perturbações:

1) Epilepsias
2) Neuroses
3) Psicopatias

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