De acordo com Dias e Matos (2012), a execução de políti...

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Q947333 Direito Administrativo
De acordo com Dias e Matos (2012), a execução de políticas públicas pode se dar através do setor público estatal e do setor público não estatal (as chamadas organizações do terceiro setor). Segundo eles, o setor não estatal persegue os mesmos objetivos do estatal, atuando em áreas onde o primeiro não consegue atuar. A articulação das ações entre esses dois setores se dá através de parcerias. Segundo Dias e Matos (2012), as modalidades de parceria entre o setor público estatal e o não estatal são:
Alternativas

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A questão, de acordo com seu enunciado, trata de parcerias celebradas pelo poder público com entidades não estatais caracterizadas, pelo próprio enunciado, como organizações do terceiro setor.

Existem diversas modalidades de parcerias entre o setor público e o setor privado. Com efeito, acordos entre o setor público e o setor privado podem ser formalizados por meio de diversas formas de ajustes, contratos e convênios.

O enunciado da questão não é claro quanto a que parcerias exatamente são abordadas na questão, embora faça referência a celebração de parcerias com organizações do terceiro setor, isto é, organizações sem fins lucrativos.


Vejamos as alternativas da questão:

A) Consórcio, consórcio-público e convênio.

O consórcio é instituto de direito privado que consiste na celebração de contrato entre sociedades empresárias privadas para consecução de objetivos comuns. Os consórcios de direito privado estão regulados pelo artigo 278 da Lei nº 6404/1976 que determina que “as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento".

Os consórcios celebrados entre empresas privadas não são formas de parceria entre o setor público estatal e não estatal.


O consórcio público é regulado pela Lei 11. 107/2005. O consórcio público é formado por meio de acordo de vontades entre entes da federação. De acordo com o artigo 6º, da Lei nº 11.107/2005 os consórcios públicos constituem pessoa jurídica nova que poderá ter personalidade jurídica de direito público, assumindo, neste caso, a forma de associação pública ou personalidade jurídica de direito privado.

Os consórcios públicos, portanto, são ajustes entre diferentes entes da federação, não são formas de parceria entre o poder público e entidades privadas.


O convênio é instrumento utilizado para celebração de parcerias tanto entre entes e entidades públicas quanto para celebração de ajustes entre o poder público e entidades privadas. Nos convênios as partes envolvidas buscam atingir objetivos comuns. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro o convênio é “forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração". (p. 698).

Verificamos, então, que a alternativa é incorreta, dado que os consórcios e consórcios públicos não são formas de celebração de parcerias entre o setor público estatal e o não estatal.



B) Parceria público-privada, contrato de gestão e termo de parceria.

As parcerias público-privadas são contratos de concessão especiais celebrados entre o poder público e entidades privadas, na forma de concessões patrocinadas ou concessões administrativas, regidas pela Lei nº 11.079/2004.

As parcerias público-privadas não são parcerias celebradas com organizações do terceiro setor, mas sim contratos de concessão especiais celebrados com entidades privadas que, em regra, tem fins lucrativos.


O contrato de gestão é instrumento adotado na celebração de parceria com entidades sem fins lucrativos reconhecidas pelo poder público como Organizações Sociais (OS).

Importante destacar que organizações sociais não são formas jurídicas de constituição das entidades. As organizações sociais são entidades de direito privado sem fins lucrativos que, já constituídas, se cumprirem as exigências legais recebem do poder público a qualificação de organizações sociais.


A qualificação de entidades como organizações sociais e o contrato de gestão são regidos pela Lei nº 9.637/1998.

O contrato de gestão, de acordo com o artigo 5º da Lei nº 9.637/1998, é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o da Lei nº 9.637/1998.

O termo de parceria é o instrumento adotado para celebração de parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Tal como as Organizações Sociais, as OSCIPS são entidades privadas em fins lucrativos que, após regularmente constituídas e em funcionamento, recebem do poder público, após preenchimento das condições legais a qualificação de OSCIPS.


A qualificação de entidades como OSCIPS e o termo de parceria são regidos pela Lei nº 9.790/1999.

De acordo com o artigo 9º da Lei nº 9790/1999, termo de parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º da lei.

Assim, os contratos de gestão e os termos de parcerias são instrumentos de celebração de parcerias entre o poder público e organizações do terceiro setor sem fins lucrativos. Já as parcerias público-privadas, embora sejam contratos de concessão especiais celebrados entre o poder público e entidades privadas, não necessariamente são parcerias celebradas com organizações do terceiro setor sem fins lucrativos.

Assim, a nosso ver, essa alternativa também é incorreta, por incluir as parcerias público-privadas que, embora sejam parcerias entre o poder público e entidades privadas, não são parcerias com organizações do terceiro setor, que são as parcerias mencionadas no enunciado da questão.

Discordamos, portanto, do gabarito da banca que aponta esta alternativa como correta.


C) Alternativas A e B estão corretas.

Incorreta. As alternativas A e B, a nosso ver, são incorretas.


D) Alternativas A e B estão incorretas.

Correta. De fato, as alternativas A e B estão incorretas. Entendemos que essa alternativa deveria ser o gabarito da questão.



Gabarito do professor: D. 

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Comentários

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Organização Social (OS) - Contrato de gestão

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - Termo de parceria

Organização da Sociedade Civil (OSC) - Termo de colaboração/Termo de fomento

@lucas Bianchi Baldichia. Eu entendi assim:

Nao é a alternativa A, porque consorcio é a gestão associada de serviço publico pelos entes federados. Pessoa jurídica formada EXCLUSIVAMENTE por entes da federação. Então não se enquadra como Privado


Parceria publico privada é é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 10 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. Difere ainda da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. (essa se enquadra)


Contrato de gestão: poder publico x OSC e OS, que são por particular, PJ direito Privado (essa se enquadra)

Termo de parceria: poder publico x OSCIP, que é instituido por particular, PJ direito Privado (essa se enquadra)

Gabarito: B

Fundamentação já posta pelos colegas.

Gab. B

OSC 

a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros

b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros

c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).  

Alguém tem algum exemplo de um contrato de PPP firmado com o terceiro setor?

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