A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez ...

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Q1636622 Direito Penal

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


O Código Penal brasileiro adotou o sistema vicariante (também denominado dualista, de dupla via ou de dois trilhos), fazendo que a medida de segurança aplicada ao inimputável funcione como complemento da pena.

Alternativas

Comentários

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GABARITO ERRADO

Realmente o CP adota o sistema vicariante que é totalmente diferente do sistema duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via. Explico!

Para o sistema vicariante ou unitário o réu somente cumpre uma das penas. ( NÃO CUMULA )

Para todos os efeitos : nesse sistema não há aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença.

Para o sistema o sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via : o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido á medida de segurança.

Fonte: Caderno anotado, Masson.

GABARITO ERRADO

Nada ver. O que impede o acumulo de penas é justamente o sistema vicariante. Melhor que eu tentar explicar é colocar uma questão aula do próprio CESPE/unb

Q565816

Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União

Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

( x ) CERTO ( ) ERRADO

pertencelemos!

Questão confundiu os conceitos

Aplicação das medidas de segurança, a Reforma Penal de 1984 acabou com o denominado sistema do duplo binário (permitia a aplicação concomitante de pena e medida de segurança), através do qual se submetia o condenado tanto ao cumprimento de medida de segurança quanto ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Hoje vigora o sistema vicariante (ou aplica-se pena ou medida de segurança), não podendo haver aplicação conjunta de medida de segurança + PPL, sob pena de bis in idem. Assim, hoje, o que temos é o seguinte:- inimputável: medida de segurança;- imputável: pena privativa de liberdade;- semi-imputável: MS ou PPL reduzida.

Abraços

Sem florear demais o comentário. o erro da questão está em afirmar que a Medida de Segurança funciona como complemento da pena.

*Sistema Duplo Binário/ 2 trilhos/ dualista/ dupla via:

- p/ Inimputável= PENA reduzida + MED. SEG.

*Sistema Alternativo:

- p/ imputável= PENA

- p/ inimputável= MED SEG

*Sistema Vicariante/ Unitário:

- p/ semi-imputável: PENA reduzida ou MED. SEG.

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