A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez ...
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
O Código Penal brasileiro adotou o sistema vicariante (também
denominado dualista, de dupla via ou de dois trilhos), fazendo
que a medida de segurança aplicada ao inimputável funcione
como complemento da pena.
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Gabarito comentado
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Para entender a questão proposta, precisamos analisar o conceito de medida de segurança e o sistema adotado pelo Código Penal brasileiro.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda o sistema de aplicação de medidas de segurança e penas no Direito Penal brasileiro. O Código Penal brasileiro, em seu artigo 26, trata da inimputabilidade penal, e os artigos 96 a 99 regulam as medidas de segurança.
2. Sistema Vicariante:
O Código Penal brasileiro adota o sistema vicariante para a aplicação de penas e medidas de segurança. Esse sistema não permite que uma mesma pessoa seja submetida simultaneamente a uma pena e a uma medida de segurança. Ou seja, o juiz deve optar entre um ou outro, dependendo da capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento do crime.
3. Análise da Questão:
A afirmação de que a medida de segurança funciona como complemento da pena é incorreta. No sistema vicariante, a medida de segurança substitui a pena quando se trata de inimputáveis, e não a complementa.
4. Exemplo Prático:
Imagine um indivíduo que comete um crime em um estado de doença mental grave. Se for considerado inimputável, ele não será condenado a uma pena, mas poderá ser submetido a uma medida de segurança, como internação em hospital de custódia.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é "E - errado", pois o enunciado afirma que a medida de segurança funciona como complemento da pena, o que não é verdade no sistema vicariante adotado pelo Código Penal brasileiro. Neste sistema, a medida de segurança substitui a pena para os inimputáveis.
6. Observações Finais:
É importante lembrar que esta questão pode conter uma pegadinha, pois pode confundir o candidato ao sugerir que medidas de segurança e penas são aplicadas simultaneamente. Sempre analise cuidadosamente os termos utilizados no enunciado.
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Comentários
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GABARITO ERRADO
Realmente o CP adota o sistema vicariante que é totalmente diferente do sistema duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via. Explico!
Para o sistema vicariante ou unitário o réu somente cumpre uma das penas. ( NÃO CUMULA )
Para todos os efeitos : nesse sistema não há aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença.
Para o sistema o sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via : o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido á medida de segurança.
Fonte: Caderno anotado, Masson.
GABARITO ERRADO
Nada ver. O que impede o acumulo de penas é justamente o sistema vicariante. Melhor que eu tentar explicar é colocar uma questão aula do próprio CESPE/unb
Q565816
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União
Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.
O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.
( x ) CERTO ( ) ERRADO
pertencelemos!
Questão confundiu os conceitos
Aplicação das medidas de segurança, a Reforma Penal de 1984 acabou com o denominado sistema do duplo binário (permitia a aplicação concomitante de pena e medida de segurança), através do qual se submetia o condenado tanto ao cumprimento de medida de segurança quanto ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Hoje vigora o sistema vicariante (ou aplica-se pena ou medida de segurança), não podendo haver aplicação conjunta de medida de segurança + PPL, sob pena de bis in idem. Assim, hoje, o que temos é o seguinte:- inimputável: medida de segurança;- imputável: pena privativa de liberdade;- semi-imputável: MS ou PPL reduzida.
Abraços
Sem florear demais o comentário. o erro da questão está em afirmar que a Medida de Segurança funciona como complemento da pena.
*Sistema Duplo Binário/ 2 trilhos/ dualista/ dupla via:
- p/ Inimputável= PENA reduzida + MED. SEG.
*Sistema Alternativo:
- p/ imputável= PENA
- p/ inimputável= MED SEG
*Sistema Vicariante/ Unitário:
- p/ semi-imputável: PENA reduzida ou MED. SEG.
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