Sobre os direitos fundamentais sociais, assinale a alternati...
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A alternativa correta é a alternativa D.
A questão aborda os direitos fundamentais sociais, que são direitos previstos na Constituição Federal e visam garantir condições mínimas de vida digna aos cidadãos, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade social. Esses direitos incluem, entre outros, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
Vamos analisar cada alternativa para compreender a justificativa para a correta e as incorretas:
Alternativa A: "A associação profissional e sindical depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda."
Essa alternativa está incorreta porque, segundo o art. 8º, I, da Constituição Federal, "é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente". Ou seja, a associação profissional e sindical não depende de autorização do Ministério da Fazenda ou de qualquer outro órgão estatal, apenas o registro é necessário.
Alternativa B: "Todo trabalhador deve se filiar e manter-se filiado a sindicato, exceto as trabalhadoras do sexo feminino."
Essa alternativa está incorreta porque a Constituição Federal, no art. 8º, V, assegura que "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". Portanto, a filiação sindical é um ato voluntário, e não há qualquer distinção de gênero nesse sentido.
Alternativa C: "O aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais."
Essa alternativa está incorreta porque o art. 8º, VII, da Constituição Federal, garante que "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais". Dessa forma, os aposentados têm plenos direitos de participação nas decisões e na administração dos sindicatos.
Alternativa D: "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda."
Essa alternativa está correta. Conforme o art. 203, inciso V, da Constituição Federal, a assistência social será prestada "a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social", e tem como objetivos a "garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". Esse dispositivo se relaciona com a concepção de políticas públicas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que busca assegurar um patamar mínimo de renda às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor os direitos fundamentais sociais e a resolução da questão. Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição!
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Art 6 - Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
art 8.
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Sobre a letra D-literalidade do p. único do art. 6°( direitos sociais).
Analisando cada assertiva para ajudar os colegas:
A) Art. 5º, XVIII da CF/88: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Vale a pena analisar esse artigo em conjunto com o art. 8º, I, CF/88, o qual dispõe que a fundação de sindicato não exige autorização do Estado. O que se exige é o registro do respectivo sindicato em órgão competente (Ministério do trabalho e previdência), além de ser vedada ao poder público a interferência e intervenção na organização sindical.
B) O art. 8º da CF, que prevê a livre associação profissional ou sindical, deve ser analisado em conjunto com o art. 5º, XX da CF/88, o qual dispõe que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
C) Literalidade do art. 8º, VII, CF/88: o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.(Inclusive pode ser eleito a dirigente sindical)
D) GABARITO. Literalidade do art. 6º, p. ú., da CF/88.
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