De acordo com o texto constitucional de 1988, assinale a alt...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a perda de cargo público por servidor público estável, conforme a Constituição Federal de 1988.
Gabarito: Alternativa A
A alternativa correta é a alternativa A, que afirma que o servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa. Esta informação está prevista no Art. 41, §1º, inciso II da Constituição Federal de 1988. Este artigo estabelece que o servidor público estável só poderá perder o cargo através de um processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Agora vamos analisar as demais alternativas para entender por que estão incorretas:
Alternativa B: A alternativa B está incorreta porque, embora a perda do cargo por servidor público estável possa acontecer mediante sentença judicial transitada em julgado (conforme Art. 41, §1º, inciso I da Constituição Federal), esta não é a única forma de perda do cargo. A alternativa não menciona a possibilidade de perda do cargo por meio de processo administrativo, o que a torna equivocada.
Alternativa C: A alternativa C está incorreta ao afirmar que o servidor público estável jamais poderá perder o cargo. Esta afirmação está em desacordo com a Constituição Federal, que prevê situações específicas em que o servidor estável pode, sim, perder o cargo, como mencionamos anteriormente.
Alternativa D: A alternativa D está incorreta porque, além de mencionar corretamente o processo administrativo e judicial como meios para a perda do cargo, ela incorre em erro ao afirmar que não é possível a perda do cargo estável por excesso de despesas com pessoal. Na verdade, a Constituição, no Art. 169, §4º, permite a perda do cargo em casos de excesso de despesas com pessoal, desde que sejam observados os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, ao analisar a questão e as alternativas, fica claro que a alternativa correta é a A, pois está em conformidade com as disposições da Constituição Federal de 1988 sobre a perda do cargo público por servidor estável.
Se precisar de mais alguma explicação ou tiver dúvidas adicionais, estou à disposição para ajudar!
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§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Lei nº 8.112/1990. Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
CRFB, art. 169, § 4º. Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
gab a
Hipóteses para perda de cargo:
- sentença judicial transitada em julgado;
- processo administrativo com ampla defesa;
- insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não foi editada);
- excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1
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