Com respeito ao concurso aparente de normas, julgue o item s...
Com respeito ao concurso aparente de normas, julgue o item seguinte.
Segundo orientação do STF, a cópula anal é elemento
componente do estupro quando praticada na mesma ação,
caso em que se aplicará o princípio da subsidiariedade na
solução do conflito aparente de normas.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
Com a fusão do antigo crime de atentado violento ao pudor, a prática da conjunção carnal e de outros atos libidinosos (exemplos: sexo oral ou anal) praticados no mesmo contexto fático contra a mesma vítima, caracterizam crime único de estupro (e não mais concurso material).
Capez defende que acontece absorção!
Fontes:
Capez , Manual de direito penal.
https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/38084/estupro-e-atentado-violento-ao-pudor-concurso-material-ou-crime-continuado
Eventuais equívocos, comunique-me!
Consunção!
Abraços
O erro da questão está no princípio indicado, não se trata do princípio da subsidiariedade e sim do princípio da consunção/absorção.
Acho que não se trata do princípio da consução, como nos comentários, e sim o da ALTERNATIVIDADE, que se aplicam para os crimes de ação múltipla
Pra quem não entendeu:
A questão é de 2003!
Antigamente, existia o crime de atentado ao pudor (prática de ato libidinoso) e o crime de estupro (conjunção carnal). Ou seja, eram dois crimes distintos.
Imagine, então, que o agente comete ato libidinoso + conjunção. Deveria ele responder pelos dois crimes (concurso de atentado ao pudor + estupro) ou só pelo estupro (que é mais grave)?
O entendimento é que, havendo cópula anal, haverá consunção. Ou seja, o agente responde somente pelo crime mais grave (estupro) ao invés de responder por dois crimes. É o fenômeno da absorção.
É a mesma lógica do agente que agride fisicamente e depois mata a vítima. Ele não responde por lesão corporal + homicídio, mas apenas homicídio.
Lembrando que em 2009, o Código Penal foi alterado e unificou os dois crimes em um só: hoje, o crime de estupro é ato libidinoso e/ou conjunção carnal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo