À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item ...
À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item que se segue.
O instituto da perempção só ocorre no curso da ação penal
privada instaurada; a decadência ocorre antes de
instaurada a ação penal privada ou pública condicionada,
e a prescrição, em qualquer ação ou fase, seja antes do
oferecimento da denúncia ou queixa, durante a instrução
criminal e mesmo após o trânsito em julgado da sentença
penal condenatória.
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Comentários
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GABA CERTO
questão perfeita! Da vontade de emoldurar e colocar ao lado do computador.
alguns pontos a serem destacados.
PEREMPÇÃO É CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE
Não existe perempção em ação penal publica, apenas na ação penal privada
Lembrando também que em qualquer fase do processo, reconhecida a a extinção de punibilidade, o juiz deve declará-la de ofício!
Exatamente, perfeita questão.
LoreDamasceno.
Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
Código Penal - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII -
VIII -
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Código de Processo Penal
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Código Penal - Decadência do direito de queixa ou de representação
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Prescrição no Código Penal - art. 109 e seguintes.
Ao meu ver a questão está errada.
os crimes imprescritíveis?
Quando a questão diz em qualquer ação ou fase...
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