Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contr...

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Q1636633 Direito Penal

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um agente efetuou disparo de arma de fogo, com animus necandi, contra menor de quatorze anos de idade, que veio a falecer em decorrência dos ferimentos após completar aquela idade.


Nessa situação, o autor do disparo responderá por homicídio, e a pena será agravada em razão da idade da vítima.

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Comentários

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GABARITO- OFICIAL DO CESPE - CERTO

OBS: MAJORAR E AGRAVAR NÃO SÃO A MESMA COISA!

( O CESPE USOU A NOMENCLATURA AGRAVAR E ISSO NÃO É CORRETO!

a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

Previsão : Art. 121, § 4º, (...)  se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

Não esquecer que majora de 1/3.

Em relação ao fato de a questão dizer " em decorrência dos ferimentos"

Não há Rompimento do nexo.

Para isso um bizu de um colega aqui do site:

BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalar; parada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causal = o agente matou a vítima. TAMBÉM NÃO ROMPE A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO (decisão STJ).

IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal = o agente responde apenas pela tentativa.

Fontes: C. Masson.

G. Munhoz

O gabaritob Esta CERTO(qC corrigiu, antes estava agravada a pena)

No caso em tela é AUMENTADA A PENA e não AGRAVADA . Há diferença na dosemetria da pena.

ART 121 §4 [...]Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

Se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes

para justificar a aplicação do aumento de pena mesmo a vítima tendo 14 anos após a consumação. O CP adota a teoria da atividade onde se considera o momento do crime quando praticado a ação ou omissão ainda que seja outro o momento do resultado.

não entendi o equivoco do gabarito. Avisem no inbox caso eu esteja errado.

pertencelemos!

animus necandi = agiu com dolo.

Em alguns delitos e para autores mais antigos, majorado, agravado e circunstanciado são sinônimos de causas de aumento de pena. Não estou afirmando que é o correto, mas que já vi essas expressões serem utilizadas dessa forma.

Questão nula, é majorante, e agravante

Abraços

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