Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contr...
Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um agente efetuou disparo de arma de fogo, com animus necandi, contra menor de quatorze anos de idade, que veio a falecer em decorrência dos ferimentos após completar aquela idade.
Nessa situação, o autor do disparo responderá por homicídio, e
a pena será agravada em razão da idade da vítima.
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GABARITO- OFICIAL DO CESPE - CERTO
OBS: MAJORAR E AGRAVAR NÃO SÃO A MESMA COISA!
( O CESPE USOU A NOMENCLATURA AGRAVAR E ISSO NÃO É CORRETO!
a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Previsão : Art. 121, § 4º, (...) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Não esquecer que majora de 1/3.
Em relação ao fato de a questão dizer " em decorrência dos ferimentos"
Não há Rompimento do nexo.
Para isso um bizu de um colega aqui do site:
BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalar; parada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causal = o agente matou a vítima. TAMBÉM NÃO ROMPE A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO (decisão STJ).
IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal = o agente responde apenas pela tentativa.
Fontes: C. Masson.
G. Munhoz
O gabaritob Esta CERTO(qC corrigiu, antes estava agravada a pena)
No caso em tela é AUMENTADA A PENA e não AGRAVADA . Há diferença na dosemetria da pena.
ART 121 §4 [...]Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.
Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes
para justificar a aplicação do aumento de pena mesmo a vítima tendo 14 anos após a consumação. O CP adota a teoria da atividade onde se considera o momento do crime quando praticado a ação ou omissão ainda que seja outro o momento do resultado.
não entendi o equivoco do gabarito. Avisem no inbox caso eu esteja errado.
pertencelemos!
animus necandi = agiu com dolo.
Em alguns delitos e para autores mais antigos, majorado, agravado e circunstanciado são sinônimos de causas de aumento de pena. Não estou afirmando que é o correto, mas que já vi essas expressões serem utilizadas dessa forma.
Questão nula, é majorante, e agravante
Abraços
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