Sobre o inadimplemento das obrigações, é CORRETO o que se af...
Sobre o inadimplemento das obrigações, é CORRETO o que se afirma em:
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Vamos analisar a questão sobre o inadimplemento das obrigações, um tema central no Direito das Obrigações. O inadimplemento ocorre quando o devedor não cumpre com sua obrigação, seja por atraso ou por não realizar a prestação devida.
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro disciplina o inadimplemento das obrigações nos artigos 389 a 420. Um ponto importante é o conceito de mora, que é o atraso culpável no cumprimento da obrigação.
Alternativa Correta (E): "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial."
Esta alternativa está correta porque, conforme o art. 397 do Código Civil, a mora do devedor ocorre automaticamente no caso de obrigação positiva e líquida com prazo determinado. Se não houver prazo, é necessária uma interpelação para constituir a mora. Um exemplo prático é quando um contrato estipula que uma dívida deve ser paga até o dia 10; se não for paga, o devedor está automaticamente em mora.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, a mora do devedor se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial."
Incorreta, porque em atos ilícitos, a mora é automática desde o evento danoso, conforme art. 398 do Código Civil.
B) "O credor não poderá enjeitar a prestação, ainda que se torne inútil, devido à mora."
Incorreta, pois o art. 395 do Código Civil permite ao credor rejeitar a prestação que se tornou inútil pela mora.
C) "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, mesmo se houver por eles responsabilizado."
Incorreta, porque o devedor não responde, exceto se houver expressa previsão contratual em contrário, conforme o art. 393 do Código Civil.
D) "Nos contratos onerosos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos benéficos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei."
Incorreta, pois a responsabilidade em contratos onerosos não se limita a quem o contrato aproveita. Nos contratos benéficos, a regra geral é que apenas o beneficiado responde por culpa, salvo disposição em contrário.
Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões de concursos sobre inadimplemento, preste atenção aos detalhes sobre mora, atos ilícitos e as particularidades de cada tipo de contrato. Verifique sempre a base legal específica para cada situação.
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Comentários
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a) Errada. Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
b) Errada. Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
c) Errada. Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
d) Errada. Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
e) Correta. Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
- todos os artigos são do CC/02
A alternativa E é a literalidade do art. 397, mas para lembrá-la é interessante que se faça a distinção da mora ex re, que significa pela circunstância, ou seja, caso seja pactuado data para pagamento, por exemplo, e o o devedor não o efetua a mora será instaurada na data do inadimplemento. Por outro lado, a mora ex persona, ocorre quando não há uma data definida para o cumprimento da obrigação e esta se estatui mediante interpelação judicial ou extradicial, com juros moratórios contados da citação.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
A Letra "A" está "ERRADA", porque, conforme o art. 398 do CC/02, nas obrigações decorrentes de ato ilícito, o devedor é considerado em mora desde o momento em que o ato ilícito é praticado, sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.
"Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou."
A Letra "B" está "ERRADA", pois, ao contrário do que foi afirmado, temos que, de acordo com o art. 395, parágrafo único, do CC/02, o credor pode rejeitar a prestação se, em razão da mora do devedor, ela se tornar inútil.
"Art. 395. [...] Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."
A Letra "C" está "ERRADA", pois, conforme o art. 393 do CC/02, o devedor pode ser responsabilizado por prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, se ele expressamente tiver se responsabilizado por esses eventos em contrato.
"Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."
A Letra "D" está "ERRADA", pois, a banca, de forma sútil, trocou as palavras "benéficos" e "onerosos" de lufar, alterando o sentido do art. 392 do CC/02.
Dessa forma, temos que em verdade, nos contratos benéficos (e não nos onerosos), que a responsabilidade por simples culpa recai sobre o contratante a quem o contrato aproveite, e por dolo sobre aquele a quem não aproveite.
Ademais, nos contratos onerosos (e não nos benéficos, como a banca mencionou), responde cada umas das partes por culpa, salvo no caso de haver exceções previstas em lei.
"Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei."
A Letra "E" está "CORRETA", pois o inadimplemento de uma obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito a mora do devedor.
Dessa forma, temos que, caso não haja termo fixado, a mora só se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe o art. 397, do CC/02.
"Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial."
RESPONDER POR DOLO OU CULPA?
- Responder por culpa é ruim, pois basta a culpa e tu já vai de arrasta pra cima.
- Responder somente por dolo é bom, porque tu pode fazer as coisas sem querer.
QUEM RESPONDE PELO QUE?
- No contrato oneroso ambos respondem por culpa, pois ninguém é amiguinho (Art. 392. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei)
- No contrato benéfico o "anjo da luz (doador) só responde por dolo, porque ele já está fazendo algo bom. Agora o beneficiário (donatário) responde por culpa (Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça)
Mora ex re ➝ Termo ➝ Constitui de pleno direito;
Mora ex persona ➝ Sem termo ➝ Precisa de interpelação judicial ou extrajudicial.
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