“Art. 8º − Fica o Poder Executivo autorizado a realizar oper...
“Art. 8º − Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, conforme inciso I, art. 8º da LDO 2015.” LOA 2015, de 23/12/2014.
A Lei nº 5.928, de 23/12/2014, LOA 2015, do Município de São Luís, que dispõe sobre o orçamento anual de 2015, permite, em seu artigo 8º , a realização de operação de crédito por antecipação de receita no exercício de 2015.
Com relação ao exercício de 2016, ano em que se elegerá novo prefeito para a cidade de São Luís, as operações de crédito por antecipação de receita (AROs), nos termos da legislação nacional vigente,