O direito à propriedade na ordem constitucional brasileira é...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre os limites do direito à propriedade na Constituição, podendo ser respondido com a letra seca.
Aponta-se o art. 184:
"Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.".
GABARITO LETRA E).
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Gaba: E
CRFB, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Bons estudos!!
a) as desapropriações ordinárias serão pagas previamente em dinheiro, somente as desapropriações extraordinárias que são pagas em títulos da dívida pública ou agrária.
b) a desapropriação urbana segue um ditame constitucional e sequencial para a sua feitura (descumprimento do plano diretor municipal)
c) As destinações são prescritas em lei e não ao arbítrio da União escolher.
d) Na requisição administrativa somente haverá indenização se houver dano (condicionada)
e) GABARITO
GABARITO - E
A) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
C) Expropriadas e sem indenização.
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
D) Ulterior, se Houver dano
Bons estudos!
Art. 182. § 4º, CF. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
O que tem de errado na "b"?
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