Considere: I. Interposição de Agravo Regimental (AgR). II....

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Q574323 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Considere:

I. Interposição de Agravo Regimental (AgR).
II. Pedido incidente ou acessório.
III. Impugnação ao registro da candidatura.
IV. Instauração de tomada de contas especial.

NÃO se altera a classe do processo, dentre outras, nas hipóteses indicadas em 
Alternativas

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(C)

Regimento Interno do TRE/SE

Art. 36-B Não se alterará a classe do processo:

I   –   pela   interposição   de   Agravo   Regimental   (AgR)   e   de   Embargos   de

Declaração (ED);

II – pelos pedidos incidentes ou acessórios;

III – pela impugnação ao registro de candidatura;

IV – pela instauração de tomada de contas especial;

V – pela restauração de autos.


Regimento Interno TRESP

NÃO ALTERA A
CLASSE DO
PROCESSO
interposição de Agravo Regimental (ArR)
oposição de Embargos de Declaração (ED)
pedidos incidentes ou acessórios
impugnação ao registro de candidatura
instauração de tomada de contas especial
restauração de autos

Baseado no TRE/PE:

I. Interposição de Agravo Regimental (AgR). 
Correto! Art. 56, § 7º, I.


II. Pedido incidente ou acessório. 
Correto! Art. 56, § 7º, II.


III. Impugnação ao registro da candidatura. 
Correto! Art. 56, § 7º, III.


IV. Instauração de tomada de contas especial. 
Correto! Art. 56, § 7º, IV.


e para complementar:

V- pela restauração de autos.

 

Resposta: Letra (C).
At.te, CW.
- RI TRE/PE. www.tre-pe.jus.br/legislacao/regimento-interno/regimento-interno

 

Pra quem vai fazer TRE - PR

§ 14. NÃO se alterará a classe do processo:
I - por interposição de Agravo Regimental - AgR, de Embargos de Declaração - ED;
II - por pedidos incidentes ou acessórios;
III - por impugnação ao registro de candidatura;
IV - por restauração de autos;
V - por pedido de reconsideração;
VI - por agravo retido.

Letra C

RI TRE-RJ:

Art. 34: § 2º Não se altera a classe do processo: (Res. TSE nº 22.676, de 13/12/2007, art. 3º, § 3º).
I - pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED);
II - pelos pedidos incidentes ou acessórios;
III - pela impugnação ao registro de candidatura;
IV - pela instauração de tomada de contas especial;
V - pela restauração de autos.

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