O Agravo Regimental
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Art. 114. A parte que se considerar prejudicada, por despacho do Presidente ou
do Relator, poderá requerer a apresentação dos autos em Mesa, para ser a decisão
confirmada ou alterada.
...§ 2º. O prazo para a interposição do agravo será de 03 (três) dias, contado da
publicação ou da intimação do despacho.
REGIMENTO INTERNO TRE- SP
Art. 160 - Caberá agravo contra as decisões singulares dos membros do Tribunal que causarem prejuízo ao direito da parte.
• Artigo com redação dada pelo Assento Regimental nº 01, de 25.07.2006.
§ 1º - O prazo para interpor o agravo é de três (3) dias da publicação ou intimação da decisão.
§ 2º - A petição inicial conterá, sob pena de indeferimento liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada.
Sara esse Agravo do Art.160 é o chamado Agravo Interno - contra Decisões Monocráticas em Tribunais
No RI do TRE/SP, há previsão específica de Agravo Regimental (aquele que é previsto somente no Regimento Interno dos Tribunais) no Art.111, dentro do procedimento da AIME - contra extinção sem mérito do processo.
Já no art.122, também chama de Agravo um recurso contra Decisão Interlocutória.....contra indeferimento de produção de provas ou diligências em Ação Criminal!!
TRE-PR
CAPÍTULO XVIII
DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 133. Da decisão do Relator caberá agravo regimental, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que
será processado nos próprios autos.
Art. 134. O agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou
submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, independentemente de inclusão em pauta,
computando-se o próprio voto.
Letra B
RI TRE-RJ
Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três)
dias, agravo regimental.
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