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Q1813971 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
As normas processuais cíveis poderão ser aplicadas a outros processos na ausência de normas processuais específicas ou regulamentadoras, como é o caso dos ramos do direito eleitoral, trabalhista ou administrativo. Qual a hipótese legal para a aplicação do CPC nos ramos mencionados? Assinale.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a aplicação das normas processuais cíveis em outros ramos do direito. O tema central é a aplicação supletiva e subsidiária das normas do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

De acordo com o artigo 15 do CPC, as normas processuais civis podem ser aplicadas, de forma supletiva e subsidiária, aos processos eleitorais, trabalhistas e administrativos, quando houver lacunas ou inexistência de normas específicas nesses ramos.

Para entender melhor, vamos definir os termos:

  • Supletiva: Significa que as normas do CPC são usadas para complementar outras normas, quando estas são insuficientes.
  • Subsidiária: Significa que as normas do CPC são usadas em segundo lugar, quando não há norma específica no ramo em questão.

Exemplo prático: Imagine um processo trabalhista onde não há norma específica sobre um determinado procedimento. Nesse caso, aplica-se o CPC de forma supletiva e subsidiária para preencher essa lacuna.

Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:

Alternativa A - De forma supletiva e subsidiária.

Essa é a alternativa correta. Conforme o artigo 15 do CPC, as normas processuais civis são aplicadas de forma supletiva e subsidiária nos ramos do direito mencionados. Isso significa que, na ausência de normas específicas, o CPC pode ser utilizado para complementar (supletiva) e substituir (subsidiária) as normas faltantes.

Alternativa B - De forma direta e supletiva.

Incorreta. O termo "direta" não é apropriado, pois sugere que o CPC é aplicado imediatamente, sem considerar normas específicas do ramo, o que não é o caso.

Alternativa C - De forma direta e subsidiária.

Incorreta. Assim como na alternativa B, o termo "direta" está inadequado. O CPC é aplicado de forma supletiva e subsidiária, observando sempre a existência de normas específicas.

Alternativa D - Apenas a título subsidiário.

Incorreta. A aplicação do CPC não é apenas subsidiária, mas também supletiva, conforme estipulado pelo artigo 15.

Alternativa E - Apenas a título supletivo.

Incorreta. Assim como a alternativa anterior, esta não considera o caráter subsidiário da aplicação do CPC.

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Comentários

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Gabarito A

supletivamente: significa aplicar a CPC quando, apesar de a lei de outro âmbito disciplinar o instituto processual, não for completa. Nesta situação, o Código de Processo Civil será aplicado de forma complementar, aperfeiçoando e propiciando maiores efetividade e justiça.

subsidiariamente: significa aplicar o CPC quando a lei não disciplinar determinado instituto processual. Vale dizer: há ausência total de previsão de institutos processuais na legislação.

Bons estudos:)

CPC, Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

não tem previsão no ramo do direito Trabalhista, Eleitoral e Administrativo aplicar-se-á o cpc de forma su su supletiva e subsidiariamenta.

Art. 15 - Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

A. ( ) De forma supletiva e subsidiária.

A aplicação do Código de Processo Civil (CPC) nos ramos mencionados — direito eleitoral, trabalhista ou administrativo — se dá de forma supletiva e subsidiária. Isso significa que as normas do CPC podem ser usadas para suprir lacunas na legislação específica desses ramos quando não houver uma norma própria que regule a matéria.

Portanto, a alternativa correta é a

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