A finalidade do prazo é necessariamente temporal e visa dime...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
. Prazo subsidiário:
- inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte
- se o juiz intimar a parte para se manifestar sobre a juntada de algum documento e não houver na legislação o prazo, ou o juiz não fixar prazo determinado, o ato deverá ser praticado no prazo de 5 dias
GUARDE NO SEU CORAÇÃO ESSE BIZU
Inexistindo preCINCOeito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Despacho - DESPACINCO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 10 CISÃO INTERLOCUTÓRIA
SENTENÇA - SENTrintaENÇA
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo