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Q1813972 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A finalidade do prazo é necessariamente temporal e visa dimensionar o lapso de tempo necessário para a ação das partes que integram a lide, no prazo assinalado pelo juiz ou pela norma processual, ou seja, “são lapsos temporais entre dois termos dentro dos quais se prevê a oportunidade para uma ação ou omissão” (MARINONI, 2017). Caso o magistrado, numa demanda judicial, determine que uma das partes se manifeste sobre um ato praticado nos autos, sem fixá-lo expressamente e sem preceito legal específico, em quantos dias deverá ser feita a manifestação, em regra, sob pena de preclusão?
Alternativas

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Vamos analisar a questão com calma e entender qual a resposta correta de acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015.

Tema Jurídico: A questão trata dos prazos processuais, especificamente sobre o prazo para manifestação das partes quando não fixado expressamente pelo juiz.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no artigo 218, §1º, do CPC/2015, que estabelece que, quando a lei não determinar prazo, será de 5 dias o prazo para a prática do ato processual.

Explicação do Tema Central: Nos processos judiciais, os prazos são essenciais para garantir a celeridade e a ordem. Quando o juiz não fixa um prazo específico e não há previsão legal específica, aplica-se a regra geral de 5 dias.

Exemplo Prático: Imagine que, em um processo, o juiz pede que uma das partes apresente documentos complementares, mas não especifica o prazo. Neste caso, a parte deve apresentar os documentos em até 5 dias, conforme a regra geral do CPC.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D - 05 dias. Esta é a alternativa correta porque segue a regra geral disposta no artigo 218, §1º, do CPC/2015, que prevê um prazo de 5 dias na ausência de determinação legal ou judicial específica.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 15 dias. Este prazo é comum para manifestações e recursos, mas não se aplica na ausência de determinação específica.
  • B - 10 dias. Não há previsão legal que justifique este prazo como regra geral.
  • C - 30 dias. Este prazo é utilizado em casos específicos, como para cumprimento de sentença, não sendo regra geral.
  • E - 20 dias. Não há base legal no CPC/2015 para considerar este prazo na situação descrita.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao mencionar "preceito legal específico", mas é importante lembrar que a regra geral de 5 dias se aplica quando não há especificação legal ou judicial.

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GABARITO: D

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Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

. Prazo subsidiário:

- inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte

- se o juiz intimar a parte para se manifestar sobre a juntada de algum documento e não houver na legislação o prazo, ou o juiz não fixar prazo determinado, o ato deverá ser praticado no prazo de 5 dias

GUARDE NO SEU CORAÇÃO ESSE BIZU

 Inexistindo preCINCOeito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

Despacho - DESPACINCO

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 10 CISÃO INTERLOCUTÓRIA

SENTENÇA - SENTrintaENÇA

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

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