É possível a oposição por meio de embargos de terceiro para ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no ; (Letra A)
II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; (Letra C)
III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;(Letra D)
IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos. (Letra E)
GABARITO: B
Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;
II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;
III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
Vale lembrar:
Sobre Embargo de Terceiro:
- distribuído por dependência
- autos apartados
- faz prova sumária
- citação do embargado será pessoal (caso não tenha advogado)
- 15 dias para contestar
- oferecido no juízo deprecado (salvo carta devolvida ou bem indicado)
Gabarito letra B.
Custei entender o que esse item B diz, mas deu pra sacar. A ideia é a seguinte:
Temos uma ação de desapropriação. Portanto, o Poder Público está pretendendo que um imóvel particular seja desapropriado para alguma utilidade pública. Dessa forma, na referida ação temos:
Autor (Poder Público) x Réu (Particular). Assim, o imóvel do réu poderá ser objeto de constrição judicial caso a ação de desapropriação seja julgada procedente.
O item B informa que o requerido na ação, ou seja, o réu, propôs reconvenção para que ele, particular, fosse indenizado pelas benfeitorias realizadas no imóvel objeto do litígio. É como se o réu estivesse propondo o seguinte: "tudo bem, posso perder meu imóvel pra uma utilidade pública, mas pelo menos gostaria de ser ressarcido dos investimentos que fiz no respectivo imóvel."
Entretanto, o mesmo réu não poderá propor Embargos de Terceiro para impedir que essa constrição ocorra, por uma razão simples: ele é parte no processo que a constrição poderá ocorrer, o que viola o art. 674, CPC, que diz:
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Foi isso que entendi, colegas!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo