Com relação ao julgamento no júri e sua competência, julgue ...

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Q1636659 Direito Processual Penal

Com relação ao julgamento no júri e sua competência, julgue o seguinte item.


Após regular julgamento por tribunal do júri que tenha desclassificado o crime de tentativa de homicídio para lesões corporais leves, deve o juiz presidente proferir sentença condenatória ou absolutória, nos termos das provas dos autos.

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Aí fica difícil...

CPP, Art. 492, § 1 Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.   

A meu ver o erro da questão está em falar que o juiz poderá absolver. Se o tribunal do júri desclassificou para lesões corporais leves, o juiz presidente fica vinculado a tal pronunciamento dos jurados, devendo condenar o réu

(trata-se aqui do que a doutrina chama de desclassificação imprópria. Se os jurados apenas tivessem dito que não é doloso contra a vida, sem demais ponderações - desclassificação própria - ai sim o juiz presidente poderia absolver).

Na desclassificação própria é o reconhecimento da existência de uma infração de competência do juiz singular, no lugar da anteriormente existente, de competência do júri, o que determina seja o julgamento atribuído ao juiz presidente; na desclassificação imprópria há o reconhecimento da existência de outro crime que não necessariamente doloso contra a vida – de competência do júri – porém, quando já há condenação do acusado por este delito, cabendo, agora, ao Juiz-Presidente não mais decidir o mérito – que já está decidido – mas simplesmente fixar a pena nos limites da nova infração reconhecida pelo Conselho de Sentença. Rogério Tadeu Romano Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Em tese, não pode absolver

Abraços

A meu ver, a questão remete ao fim da primeira fase - juízo da acusação .art 419 cpp - Quando juiz se convencer em desacordo com acusação e não for competente para julgamento, remeterá os autos a juiz que o seja. P. único - a disposição deste ficará o réu preso.

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