A proteção da coisa julgada diz respeito à segurança jurídic...
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Gabarito: A
A) artigo 506 CPC - A sentença faz coisa julgada ás partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros
B) artigo 506 CPC -
C) A coisa julgada pode ser formal, quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo, porém poderá ser discutida em outra ação, ou material, quando a sentença não pode ser alterada em nenhum outro processo.
D) artigo 504 CPC - Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença
E) artigo 504 CPC - Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença
bons estudos ;)
Quanto à letra "c" Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
A coisa julgada formal à diz respeito ao processo.
Hipóteses do artigo 485, CPC e pode ser reproposta (Art. 486, CPC).
A coisa julgada material à torna indiscutível a relação jurídica que foi decidida na sentença de mérito. O conceito de coisa julgada material está no art. 502, CPC.
UNESC. 2021.
CORRETO. A) A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. CORRETO.
Art. 506, CPC.
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ERRADO. B) A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e ̶e̶ ̶i̶n̶f̶l̶u̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶d̶ê̶n̶t̶i̶c̶o̶ ̶o̶u̶ ̶s̶i̶m̶i̶l̶a̶r̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶a̶p̶r̶e̶c̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶m̶a̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶a̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶s̶.̶ ̶ERRADO.
Não atinge terceiros juridicamente interessados.
Art. 506, CPC.
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ERRADO. C) Denomina-se coisa julgada ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso ordinário. ERRADO.
Coisa Julgada Material – Decisão de mérito. Art. 502, CPC. Não pode ser reproposta.
Se tiver acontecido coisa julgada é sem resolução do mérito. Art. 485, CPC.
Coisa julgada como preliminar de mérito em contestação. Art. 337, VII, CPC.
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
X
Coisa julgada formal – Diz respeito ao processo – Pode ser reproposta.
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ERRADO.D) Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. ERRADO.
Não fazem coisa julgada os fatos. Art. 504, II, CPC.
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ERRADO. E) Fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. ERRADO.
Não fazem coisa julgada os motivos. Art. 504, I, CPC.
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