A proteção da coisa julgada diz respeito à segurança jurídic...

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Q1813980 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A proteção da coisa julgada diz respeito à segurança jurídica e está erigida como norma constitucional, à luz do Art. 5º, XXXVI da CF/88. O Estado democrático de direito se notabiliza pelo respeito as decisões judiciais definitivas, ainda que eventual razão de decidir tenha se baseado em hipotética injustiça, ressalvadas as hipóteses da ação rescisória. Analise as respostas abaixo e assinale a alternativa correta sobre o assunto:
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Gabarito: A

A) artigo 506 CPC - A sentença faz coisa julgada ás partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros

B) artigo 506 CPC -

C) A coisa julgada pode ser formal, quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo, porém poderá ser discutida em outra ação, ou material, quando a sentença não pode ser alterada em nenhum outro processo.

D) artigo 504 CPC - Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença

E) artigo 504 CPC - Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença

bons estudos ;)

Quanto à letra "c" Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

A coisa julgada formal à diz respeito ao processo.

Hipóteses do artigo 485, CPC e pode ser reproposta (Art. 486, CPC). 

 

A coisa julgada material à torna indiscutível a relação jurídica que foi decidida na sentença de mérito. O conceito de coisa julgada material está no art. 502, CPC. 

UNESC. 2021.

CORRETO. A) A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. CORRETO.

Art. 506, CPC.

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ERRADO. B) A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e ̶e̶ ̶i̶n̶f̶l̶u̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶d̶ê̶n̶t̶i̶c̶o̶ ̶o̶u̶ ̶s̶i̶m̶i̶l̶a̶r̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶a̶p̶r̶e̶c̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶m̶a̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶a̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶s̶.̶ ̶ERRADO.

Não atinge terceiros juridicamente interessados.

Art. 506, CPC.

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ERRADO. C) Denomina-se coisa julgada ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso ordinário. ERRADO.

 

Coisa Julgada Material – Decisão de mérito. Art. 502, CPC. Não pode ser reproposta.

 

Se tiver acontecido coisa julgada é sem resolução do mérito. Art. 485, CPC.

 

Coisa julgada como preliminar de mérito em contestação. Art. 337, VII, CPC.

 

Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

 

X

 

Coisa julgada formal – Diz respeito ao processo – Pode ser reproposta.

 

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ERRADO.D) Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. ERRADO.

Não fazem coisa julgada os fatos. Art. 504, II, CPC.

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ERRADO. E) Fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. ERRADO.

Não fazem coisa julgada os motivos. Art. 504, I, CPC. 

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