Acerca do financiamento da educação e dos recursos financei...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Para compreender a questão, é importante se familiarizar com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/96. Esta lei define as grandes linhas da educação brasileira, incluindo questões de financiamento e gestão dos recursos financeiros destinados à educação. O conhecimento sobre a LDBEN é essencial para profissionais da educação e para aqueles que se preparam para concursos públicos na área.
Na alternativa correta (A), é destacado que, de acordo com a LDBEN, "o atraso da liberação sujeitará os recursos à correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes". Isso significa que, se houver demora na liberação de recursos financeiros previstos para a educação, medidas devem ser tomadas para corrigir o valor dos recursos, preservando seu poder de compra. Além disso, as autoridades responsáveis por essa liberação podem ser responsabilizadas, tanto no âmbito civil quanto no criminal, caso o atraso ocorra. Esse mecanismo visa assegurar a devida aplicação dos fundos e evitar a negligência na gestão dos recursos que são essenciais para manutenção e desenvolvimento da educação.
É fundamental para qualquer gestor ou profissional educacional entender que a legislação prevê essas medidas como forma de proteger os investimentos na educação e garantir que eles sejam feitos de forma eficiente e no tempo certo. A questão avalia a compreensão do candidato sobre o que está estipulado na LDBEN quanto ao uso e liberação dos recursos financeiros na educação.
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Art 69 § 6º O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Lei 9394 de 1996
O repasse dos valores referidos do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos:
Recursos arrecadados do 1º ao 10º dia de cada mês, até o 20º dia;
Recursos arrecadados do 11º ao 20º dia de cada mês, até o 30º dia;
Recursos arrecadados do 21º dia ao final de cada mês, até o 10º dia do mês subsequente.
O ATRASO da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL e CRIMINAL das autoridades competentes.
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