Suponha que se pretenda, por meio de lei estadual, criar no...
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Letra (e)
CF.88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(I) Lei Complementar Federal estabelecendo período dentro do qual tais hipóteses poderão ocorrer; +
(II) Elaboração de Lei Ordinária Federal contendo a divulgação dos estudos de viabilidade municipal; +
(III) Plebiscito com a população diretamente interessada; +
(IV) Lei Ordinária Estadual, criando novo Município, dentro do período a ser estabelecido por (I). Esta lei dependerá da anuência do Governador Estadual.
Que a força esteja com você.
Pode acontecer, mas primeiro de tudo tem que ter plebicito.
PARA CRIAR ESTADOS ou TERRITÓRIOS
1º Plebiscito.
2º Lei Complementar - Congresso Nacional.
PARA CRIAR MUNICÍPIOS
1º Estudo de viabilidade municipal
2º Plebiscito.
3º Lei Estadual
GABARITO ''E''
Obs.: Essa ordem apresentada - em ambos os casos - deve ser OBRIGATORIAMENTE respeitada.
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