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Q574335 Direito Constitucional
Suponha que se pretenda, por meio de lei estadual, criar novo Município no Estado de Sergipe, a partir da fusão de dois Municípios já existentes. Referida lei estadual seria

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a criação de um novo município no Estado de Sergipe, a partir da fusão de dois municípios existentes. O tema central aqui é a Organização Político-Administrativa do Estado, um tópico importante no Direito Constitucional brasileiro.

Para compreender essa questão, precisamos nos referir ao artigo 18, §4º da Constituição Federal de 1988, que estabelece as condições para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Esses procedimentos são regidos por lei estadual, mas a Constituição exige o cumprimento de determinações específicas, como a realização de um plebiscito com as populações envolvidas e a necessidade de estudos de viabilidade.

Exemplo prático: Imagine que dois municípios em Sergipe, A e B, desejam se fundir para criar o novo município C. Para isso, deve-se seguir a legislação pertinente: realizar um plebiscito onde as populações de A e B votarão sobre a fusão e, se aprovado, seguir com a análise de viabilidade e publicação dos resultados antes da promulgação da lei estadual.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa E: Esta é a alternativa correta. Ela cumpre o que está na Constituição, que exige que a criação do novo município seja precedida de consulta plebiscitária às populações envolvidas, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, e dentro do período determinado por lei complementar federal. Isso garante que a decisão seja democrática e tecnicamente embasada.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A: A alternativa A está incorreta porque confunde a indissolubilidade da federação com a capacidade de reorganização dos municípios. A Constituição permite a fusão de municípios, desde que respeitados os requisitos legais.
  • B: A alternativa B também está errada. A criação de novos municípios por lei estadual não fere a autonomia municipal, desde que os procedimentos constitucionais sejam respeitados.
  • C: A alternativa C incorre em erro ao mencionar a necessidade de emenda à constituição estadual. A criação de municípios não requer emenda constitucional estadual, mas sim cumprimento da legislação federal e estadual vigente.
  • D: A alternativa D está errada porque menciona erroneamente a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional por lei complementar, o que não é exigido pela Constituição para a criação de municípios.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique se as alternativas estão em conformidade com a Constituição e se os procedimentos mencionados são exigidos pela legislação vigente. Entender os requisitos constitucionais é fundamental para não se confundir com informações incorretas.

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Letra (e)


CF.88


Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Objetivamente - Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios:


(I) Lei Complementar Federal estabelecendo período dentro do qual tais hipóteses poderão ocorrer; +
(II) Elaboração de Lei Ordinária Federal contendo a divulgação dos estudos de viabilidade municipal; +
(III) Plebiscito com a população diretamente interessada; +
(IV) Lei Ordinária Estadual, criando novo Município, dentro do período a ser estabelecido por (I). Esta lei dependerá da anuência do Governador Estadual.

Que a força esteja com você.
Art. 18, §4º da CF

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Pode acontecer, mas primeiro de tudo tem que ter plebicito.


Letra E está certa!!!

PARA CRIAR ESTADOS ou TERRITÓRIOS 

  1º  Plebiscito.

  2º  Lei Complementar - Congresso Nacional.



PARA CRIAR MUNICÍPIOS

  1º  Estudo de viabilidade municipal

  2º  Plebiscito.

  3º  Lei Estadual



GABARITO ''E''



Obs.: Essa ordem apresentada - em ambos os casos - deve ser OBRIGATORIAMENTE respeitada.

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