No que se refere à organização político-administrativa prev...
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Gabarito comentado
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Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois a soberania é prerrogativa exclusiva da República Federativa do Brasil. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entes políticos dotados de autonomia, que se caracteriza pelo poder de autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização.
A alternativa "B" está errada, pois os Territórios não possuem autonomia. Os territórios, também chamados de autarquias territoriais, apenas possuem autonomia administrativa e financeira. Além do mais, o artigo 18, §2º, da CRFB aduz que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
A alternativa "C" está correta, pois a soberania é prerrogativa exclusiva da República Federativa do Brasil. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entes políticos dotados de autonomia, que se caracteriza pelo poder de autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização.
A alternativa "D" está errada, pois diz que a criação de Territórios será realizada conforme disposição de Emenda Constitucional. Na verdade, a exigência é de Lei Complementar, nos termos do artigo 18, §2º, da CRFB, que menciona que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
A alternativa "E" está errada, pois nos termos do artigo 18, §4º, da CRFB, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gabarito: Letra "C".
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Comentários
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a) ERRADO: Os entes da federação (U,E,M, DF) possuem autonomia, como: auto-administração, auto-organização e auto-governo. NÃO possuem soberania, pois quem é soberana é a República Federativa do Brasil;
b) ERRADO: Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos.
c) CERTO: Explicação na alternativa "A";
d) ERRADO: Explicação na alternativa "B".
e) ERRADO: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gabarito: Letra C.
Fundamento:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Lumos!
Autonomia é diferente de soberania:
"Quanto à soberania, o Estado brasileiro deve ser visto em três direções: a) na ordem internacional; b) na ordem interna; e c) na soberania popular.
Já a soberania interna se mostra de duas formas: a soberania do Estado brasileiro ante os nacionais ou estrangeiros que estiverem em seu território e a soberania da República brasileira sobre os estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. A summa potestas (do latim: maior poder; poder soberano, ou simplesmente soberania) da República brasileira em relação aos seus nacionais ou estrangeiros permite o exercício da jurisdição nacional sobre litígios de qual quer natureza de que venham participar dentro do território nacional. A soberania do Estado brasileiro garante-lhe perante as entidades federadas do país uma posição de superioridade hierárquica.
A autonomia é o poder atribuído aos entes federativos, constitucionalmente assegurado. Implica o poder de auto-organização, dentro dos limites constitucionais, de cada ente federativo, ou seja, um poder gover namental próprio, político e administrativo. Para que a autonomia se concretize, é necessário que o ente federativo possua competências e rendas próprias. Assim, corolário da autonomia é a repartição de competências e rendas."
Constituição Federal interpretada: artigo por artigo. parágrafo por parágrafo/Costa Machado - 9. ed.- Barueri, SP: Manole, 2018.
A) Não só a República Federativa do Brasil é soberana. Também o são os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios.
-Estados,DF e os Municípios têm autonomia e não soberania.
B)Os Municípios, os Estados-Membros, os Territórios e o Distrito Federal possuem autonomia na forma prevista na Constituição da República.
-Territórios não possuem autonomia. E não são entes da Federação (só dando uma lembrada para não cair em pegadinhas por falta de atenção hehe.)
C)Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania, ao passo que os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios detêm autonomia. (Gabarito)
D) Diz a Constituição da República que a criação de Territórios Federais, ou sua transformação em Estado, deverão ser reguladas em emenda à constituição.-Lei complementar Federal
E) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
-Lei estadual
lerta A , B, C : Art . 18 da CF
Letra D: Art18 ,§2º da CF
Letra E: Art 28, § 4º da CF
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