Considere as seguintes assertivas: I. O ato administrativo ...
I. O ato administrativo com vício de finalidade admite convalidação.
II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz.
III. O ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação.
IV. Há vício de finalidade quando o ato desvia-se da finalidade pública ou, ainda, quando praticado com finalidade diversa da prevista em lei para o caso.
Está correto o que se afirma APENAS em
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LETRA E
I - FOCO na convalidação! É possível convalidar desde que a COmpetência não seja exclusiva e a FOrma não seja essencial para a realização do ato. Finalidade , Objeto e Motivo não comportam convalidação.
II - Finalidade = Mediato , Objeto = Imediato ( Dica : começa com consoante e o outro com vogal )
III - Ato com vício na finalidade deve ser anulado
IV - A finalidade deve ser sempre atender ao interesse público
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I. O ato administrativo com vício de finalidade admite convalidação. ERRADO (A convalidação só atinge os elementos FORMA e COMPETÊNCIA. Um Ato com vício de finalidade é anulável!)
II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz. CORRETO (A finalidade é o fim a que o ato se destina)
III. O ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação. ERRADO (Um ato com vício de finalidade deve ser anulado)
IV. Há vício de finalidade quando o ato desvia-se da finalidade pública ou, ainda, quando praticado com finalidade diversa da prevista em lei para o caso. CORRETO ( O caso narrado trata-se de desvio de poder ou desvio de finalidade quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária)
Sobre a III: A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.
Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.
A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (ex tunc)Aline eu acho que assim só podem ser revogados os atos válidos sem qualquer vício. Então se o ato tem vício de competência ou forma logo ele não poderá revogado.
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