Levando em conta as disposições legais acerca do domicílio t...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Domicílio tributário.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) O domicílio eleito pelo contribuinte pode ser recusado pela autoridade administrativa competente quando impossibilite ou dificulte a arrecadação e a fiscalização.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 127. §2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
B) Caso não haja eleição, o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar da sua sede, ou, em relação aos fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
C) Ausente a eleição, o domicílio tributário das firmas individuais será o centro habitual de suas atividades.
Incorreta, por desrespeitar o CTN:
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
D) É permitida a eleição do domicílio tributário pelo contribuinte.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
E) Quanto às pessoas jurídicas de direito público, não havendo eleição, considera-se como domicílio qualquer uma de suas repartições no território da entidade tributante.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Gabarito do Professor: Letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
(questão pede a incorreta, pois às firmas individuais se aplica a mesma regra dos domicílio tributárias aplicáveis às demais PJ de Direito Privado.)
.
Domicílio Tributário
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: (LETRA D)
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; (LETRA B e C)
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. (LETRA E)
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior. (LETRA A)
Vale lembrar sobre DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO:
- REGRA: O domicílio tributário é o de eleição. (SALVO: ITR - cujo domicílio é o Município da situação do imóvel)
- SE NÃO HOUVE ELEIÇÃO do domicílio:
- Pessoas naturais: O domicílio será a residência habitual da pessoa ou, se desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
- Pessoa jurídica de direito privado: O domicílio será o local da sede da empresa ou o de cada estabelecimento.
- Pessoa jurídica de direito público: O domicílio pode ser qualquer das repartições.
- EXCEÇÃO: A Administração tributária pode recusar a escolha, se dificultar ou impossibilitar a fiscalização ou arrecadação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo