Levando em conta as disposições legais acerca do domicílio t...

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Q1813996 Direito Tributário
Levando em conta as disposições legais acerca do domicílio tributário trazidas no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Domicílio tributário.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) O domicílio eleito pelo contribuinte pode ser recusado pela autoridade administrativa competente quando impossibilite ou dificulte a arrecadação e a fiscalização.

Correta, por respeitar o CTN:

Art. 127. §2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

 

B) Caso não haja eleição, o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar da sua sede, ou, em relação aos fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

Correta, por respeitar o CTN:

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

 

C) Ausente a eleição, o domicílio tributário das firmas individuais será o centro habitual de suas atividades.

Incorreta, por desrespeitar o CTN:

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

 

D) É permitida a eleição do domicílio tributário pelo contribuinte.

Correta, por respeitar o CTN:

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

 

E) Quanto às pessoas jurídicas de direito público, não havendo eleição, considera-se como domicílio qualquer uma de suas repartições no território da entidade tributante.

Correta, por respeitar o CTN:

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

 

Gabarito do Professor: Letra C. 

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GABARITO: C

(questão pede a incorreta, pois às firmas individuais se aplica a mesma regra dos domicílio tributárias aplicáveis às demais PJ de Direito Privado.)

.

Domicílio Tributário

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: (LETRA D)

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; (LETRA B e C)

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. (LETRA E)

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior. (LETRA A)

Vale lembrar sobre DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO:

- REGRA: O domicílio tributário é o de eleição. (SALVO: ITR - cujo domicílio é o Município da situação do imóvel)

- SE NÃO HOUVE ELEIÇÃO do domicílio:

  • Pessoas naturais: O domicílio será a residência habitual da pessoa ou, se desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
  • Pessoa jurídica de direito privado: O domicílio será o local da sede da empresa ou o de cada estabelecimento.
  • Pessoa jurídica de direito público: O domicílio pode ser qualquer das repartições.

- EXCEÇÃO: A Administração tributária pode recusar a escolha, se dificultar ou impossibilitar a fiscalização ou arrecadação. 

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