Se houver violação de direito do filho, por parte do pai, d...
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Art. 197 CC. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Gab.: Certo
Parece mais impedimento do que suspensão, pois somente iniciará a contagem após a maioridade.
somente se suspende o que ja tenha se iniciado
Impedimento
gabarito: ERRADO (por enquanto)
Controverso: só se suspende a prescrição que já foi iniciada. Se a violação ocorreu durante o poder familiar, a prescrição fica impedida de iniciar
A mesma causa que impede pode suspender, a depender do momento que ocorre;
Impeditiva: a violação ocorre durante a ocorrência da situação fática prevista em lei (nem começa a correr).
Suspensiva: a situação fática prevista em lei ocorre depois violação, quando já iniciado o prazo prescricional.
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