A respeito das Juntas Eleitorais, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento sobre a composição e organização das juntas eleitorais.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 3º. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
III) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV) os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.
4) Exame da questão e identificação da resposta
b) Errado. Os funcionários públicos federais podem ser nomeados membros da Juntas Eleitorais, salvo, nos termos do art. 36, § 3.º, incs. III e IV, do Código Eleitoral as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
c) Certo. Nos termos do art. 36, § 1.º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
d) Errado. Por ausência de previsão legal, não compete às Juntas Eleitorais processar os pedidos de registro de candidaturas. Tal competência é dos juízes eleitorais (eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores), dos tribunais regionais eleitorais (eleições para governador e vice-governador, senador da República e deputados) ou do Tribunal Superior Eleitoral (eleições para presidente e vice-presidente da República).
e) Errado. Nos termos do art. 39 do Código Eleitoral, os partidos políticos podem impugnar os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do edital com a divulgação da nomeação do membro pela Justiça Eleitoral.
Resposta: C.
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Código Eleitoral:
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Alternativa "a" INCORRETA: Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Alternativa "b" INCORRETA: Não se inclui no rol de vedações. Art.36 § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Alternativa "c" CORRETA - Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional Eleitoral. (OBS: Não confunda os membros das juntas que serão nomeados pelo Presidente do TRE com os membros das Mesas Receptoras que são nomeados pelo Juiz Eleitoral, a FCC adora inverter)
Alternativa "d" INCORRETA: Não se inclui no rol de competências, Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Alternativa "e" INCORRETA: Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.
Galera tem que ter em mente sempre a questão da "hierarquia" entre os órgãos...Tento sempre visualizar isso em mente
Nomear membros da mesa receptora: juiz eleitoral, 60 dias antes do pleito
Nomear membros da junta eleitoral: presidente do TRE, 60 dias antes do pleito
Dividir (ou criar novas) o Estado em Zonas: TRE e o TSE aprova
Dividir o município em seções (criá-las): Juiz Eleitoral
Muito obrigada a todos que comentam! Vocês não sabem o quanto essas dicas, essas ajudas são importantes na minha caminhada. Comecei não faz muito tempo essa jornada de concurseira e essa interação com vocês é inspiradora.
Apenas 'corrigindo', parcialmente, o comentário do colega Paulo Maia, haja vista que somos cobrados, em regra, a saber LITERALIDADE da lei.
O colega Paulo Maia disse:
Nomear membros da mesa receptora: juiz eleitoral, 60 dias antes do pleito
Nomear membros da junta eleitoral: presidente do TRE, 60 dias antes do **PLEITO**
Dividir (ou criar novas) o Estado em Zonas: TRE e o TSE aprova
Dividir o município em seções (criá-las): Juiz Eleitoral
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E, de acordo com o artigo 36, § 1º do Código Eleitoral:
§ 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da ELEIÇÃO, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Ou seja, não é "pleito" e sim "eleição". Já vi questão com assertiva considerada incorreta por causa disso.
Bons estudos!
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