Em uma ação judicial que envolva interesses de uma criança ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (30)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam:
- I - interesse público ou social;
- II - interesse de incapaz;
GABARITO: CERTO
Gabarito: Certo
MP como fiscal da ordem jurídica:
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I. interesse público ou social; II. interesse de incapaz; III. litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I. terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II. poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
CEBRASPE - 2022 - MPE-TO - Promotor - D) Nas hipóteses de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
MPE-PR - 2021 - Promotor de Justiça - D)Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem legitimidade recursal.
FGV - 2021 - TJ-RO - Técnico Judiciário - O Ministério Público, por intermédio de seu Promotor de Justiça com atribuição, autorizado pelo ordenamento jurídico, ajuíza uma ação, em nome próprio, na defesa dos interesses de um incapaz. Nesse caso, é correto afirmar que o Ministério Público atuará na qualidade de: B) substituto processual;
Caso ele não seja intimado de algum ato, para que possa ser decretada a nulidade do mesmo, o MP deve demonstrar o prejuízo.. ainda que a sua participação no processo seja obrigatória. (errei no simulado do PP).
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo