Pessoa maior de dezoito anos de idade que tenha incapacidad...
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Para compreender a questão apresentada, é importante lembrar que ela aborda a capacidade processual e a atuação do Ministério Público no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
A questão afirma que uma pessoa maior de dezoito anos com incapacidade física deve ser representada em juízo por seus pais ou curadores. Vamos analisar essa afirmação:
1. Capacidade Processual: A capacidade processual é a aptidão para estar em juízo, ou seja, para agir em nome próprio em um processo. Segundo o art. 70 do CPC/2015, toda pessoa que se encontra no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
2. Pessoa Maior de 18 Anos: Ao atingir a maioridade, aos 18 anos, a pessoa geralmente adquire plena capacidade civil, o que inclui a capacidade processual. No entanto, existem exceções previstas em lei, como nos casos de incapacidade civil absoluta ou relativa.
3. Incapacidade Física: A incapacidade física, por si só, não afeta a capacidade processual. A incapacidade processual está mais diretamente relacionada a condições psicológicas ou mentais que impeçam a pessoa de gerir adequadamente seus interesses. Portanto, uma pessoa maior de 18 anos que tenha apenas uma incapacidade física não necessita de representação em juízo, a menos que a incapacidade também afete a capacidade de entendimento ou de manifestação de vontade.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa de 20 anos que tenha uma limitação motora, mas que compreende perfeitamente os seus direitos e deveres. Essa pessoa pode atuar em processos judiciais sem a necessidade de um representante legal, pois tem plena capacidade processual.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". Isto porque a afirmação do enunciado está incorreta. A incapacidade física não implica automaticamente na necessidade de representação processual. Apenas casos de incapacidade mental ou psíquica, que afetem a capacidade de entender e agir, podem exigir representação ou assistência em juízo.
Conclusão: Ao responder questões sobre capacidade processual, é fundamental considerar se a incapacidade alegada realmente afeta a habilidade da pessoa de compreender e participar de um processo judicial. No contexto do CPC/2015, apenas incapacidades que afetam a compreensão e a manifestação de vontade justificam a necessidade de um representante.
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Comentários
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O art. 71 ressalta que o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei (BRASIL, 2015). Logo, a capacidade processual está estabelecida como capacidade civil e é conquistada, instantaneamente, aos 18 anos, desde que o sujeito tenha discernimento.
⚡ Ele é maior de 18 anos e possui incapacidade física ➜ não será representado. Ele possui responsabilidades!
- Pode ser representado o incapaz mental (deficiente mental) ➜ incapacidade relativa.
A incapacidade física não prejudica os atos processuais ;)
o erro da questão, NO MEU PONTO DE VISTA, NÃO se trata da incapacidade física, mas sim, ao falar que ele vai ser REPRESENTADO, ABSOLUTAMENTES INCAPAZES (APENAS OS MENORES DE 16a) são REPRESENTADOS, já os RELATIVAMENTES INCAPAZES são ASSISTIDOS. na questão fala que ele é MAIOR DE 18 ANOS, logo ele não seria REPRESENTADO.
Afirmação errada.
☑ O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei (art. 71 do CPC).
☑ São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos (art. 3º do CC).
☑ São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer (art. 4º, I a IV, do CC):
◼️ Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
◼️ Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
◼️ Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
◼️ Os pródigos.
✍️ Os absolutamente incapazes devem ser representados sob pena de nulidade absoluta do ato praticado (art. 166, I, do CC). Quanto aos relativamente incapazes, o instituto de suprimento é a assistência, sob pena de anulabilidade do negócio (art. 171, I, do CC).
o pcd tem capacidade civil plena
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