Pessoa maior de dezoito anos de idade que tenha incapacidad...
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O art. 71 ressalta que o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei (BRASIL, 2015). Logo, a capacidade processual está estabelecida como capacidade civil e é conquistada, instantaneamente, aos 18 anos, desde que o sujeito tenha discernimento.
⚡ Ele é maior de 18 anos e possui incapacidade física ➜ não será representado. Ele possui responsabilidades!
- Pode ser representado o incapaz mental (deficiente mental) ➜ incapacidade relativa.
A incapacidade física não prejudica os atos processuais ;)
o erro da questão, NO MEU PONTO DE VISTA, NÃO se trata da incapacidade física, mas sim, ao falar que ele vai ser REPRESENTADO, ABSOLUTAMENTES INCAPAZES (APENAS OS MENORES DE 16a) são REPRESENTADOS, já os RELATIVAMENTES INCAPAZES são ASSISTIDOS. na questão fala que ele é MAIOR DE 18 ANOS, logo ele não seria REPRESENTADO.
Afirmação errada.
☑ O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei (art. 71 do CPC).
☑ São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos (art. 3º do CC).
☑ São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer (art. 4º, I a IV, do CC):
◼️ Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
◼️ Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
◼️ Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
◼️ Os pródigos.
✍️ Os absolutamente incapazes devem ser representados sob pena de nulidade absoluta do ato praticado (art. 166, I, do CC). Quanto aos relativamente incapazes, o instituto de suprimento é a assistência, sob pena de anulabilidade do negócio (art. 171, I, do CC).
o pcd tem capacidade civil plena
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