Cabe recurso ordinário da decisão do Tribunal Regional Elei...
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A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 121. [...].
§ 4º. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei (RECURSO ESPECIAL);
II) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (RECURSO ESPECIAL);
III) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais (RECURSO ORDINÁRIO);
IV) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais (RECURSO ORDINÁRIO);
V) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (RECURSO ORDINÁRIO).
3) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I) especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II) ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
4) Exame da questão e identificação da resposta
b) Errado. Nos termos do art. 276, inc. I, alínea “a", do Código Eleitoral c/c o art. 121, § 4.º, inc. I, da Constituição Federal, cabe recurso especial (e não recurso ordinário), das decisões do TRE que forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
c) Errado. Nos termos do art. 276, inc. I, alínea “b", do Código Eleitoral c/c o art. 121, § 4.º, inc. II, da Constituição Federal, cabe recurso especial (e não recurso ordinário), das decisões do TRE que divergirem da interpretação de outro Tribunal Regional Eleitoral.
d) Errado. Por ausência de previsão legal, não cabe recurso ordinário das decisões do TRE que forem evidentemente contrárias à prova dos autos, no que concerne a irregularidade na propaganda eleitoral.
e) Errado. Por ausência de previsão legal, não cabe recurso ordinário das decisões do TRE que simplesmente não foram unânimes.
Resposta: A.
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Código Eleitoral
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
Código Eleitoral:
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
Constituição Federal:
Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
DICA PARA DIFERENCIAR RECURSO ESPECIAL DE RECURSO ORDINÁRIO : O recurso especial sempre tem a palavra “lei”, enquanto o ordinário não.
ESQUEMA SOBRE AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE RECURSO DAS DECISÕES DO TRE:
ESPECIAL - a) decisão contraria à CF ou Lei;
b) decisão de interpretação da lei divergente de outros TRE´s (uniformização da jurisprudência).
DICA DA COLEGA RHAISSA MESSIAS PARA DIFERENCIAR RECURSO ESPECIAL DE RECURSO ORDINÁRIO : O recurso especial sempre tem a palavra “lei”, enquanto o ordinário não.
ORDINÁRIO - a) decisões de inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleitorais federais (Deputados e Senadores) ou estaduais ( Governador, vice- Governador e Deputados Estaduais);
b) decisões de anulação de diploma ou perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
c) decisões denegatórios de habeas corpus e mandato de segurança, habeas data ou mandato de injunção.
O recurso especial eleitoral (RESPE) é interposto contra decisão colegiada final dos TREs, em demanda que se originou perante um juiz eleitoral. Assim, o juiz eleitoral foi a primeira autoridade judiciária que proferiu decisão naquele processo, o TRE a segunda e o TSE será a terceira.
=-=-=--=-=-=-=-Analisando as alternativas
a) versar sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais. (Recurso Ordinário)b) for contrária, em qualquer assunto, à expressa disposição de lei.O correto seria: quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
c) divergir, em qualquer assunto, da interpretação de outro Tribunal Regional Eleitoral.O correto seria: quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
d) for evidentemente contrária à prova dos autos, no que concerne a irregularidade na propaganda eleitoral.e) não for unânime.d e E, não há previsão na CF ou no C.E se cabe recurso Ordinário ou Especial.=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-
Como a colega Rhaissa Rabello falou:O recurso especial sempre tem a palavra “lei”, enquanto o ordinário não.Outra coisa, não cabe Rec. Especial contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunais regionais.
DICA com palavras chaves:
Recurso Ordinário: federal ou estadual + denegação de HC, MS, MI, HD
Recurso Especial: vai ter a palavra LEI (contrario a CF ou LEI + divergência entre tribunais na interpretação de LEI)
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