Em se tratando de ação de modificação de guarda do filho aj...
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CERTO.
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
§ 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no integrarem capítulo da sentença.
Fonte: Código de Processo Civel, CPC/15.
As ações de família seguem o rito disciplinado nos artigos 693 a 699 e as normas do procedimento comum.
Art. 693 do CPC: As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Art. 697 do CPC: Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o .
Gabarito: Certo
Até reli procurando a pegadinha...
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Hipótese que cabe agravo de instrumento: 1.015 (não tem hipótese que se enquadra)
Marquei errado porque pensei: "não é possível!". Conclusão: foi possível e só evidencia o quanto preciso confiar mais em mim. Não vou desistir!
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