No que se refere aos recursos eleitorais, sempre que a lei ...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o prazo geral para interposição de recursos eleitorais.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
3) Exame da questão e identificação da resposta
No que se refere aos recursos eleitorais, sempre que a lei não fixar prazo especial, nos termos do art. 258 do Código Eleitoral, o recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do ato, resolução ou despacho.
Resposta: E.
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Comentários
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LETRA E
Código Eleitoral
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
Alguns prazos diferentes:
-recurso contra decisão do direito de resposta: 24 horas
- recurso contra decisão das reclamações ou representações por violação da lei 9504: 24 horas
- apelação criminal: 10 dias
A famosa questão "pra não zerar".
LETRA E.
Exemplo importante da aplicação do princípio da celeridade no processo eleitoral diz respeito aos prazos recursais, em regra de 3 dias.
Na hora da prova tive medo dessa questão, de tão fácil que é!
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