No que se refere aos recursos eleitorais, sempre que a lei ...

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Q574354 Direito Eleitoral
No que se refere aos recursos eleitorais, sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo, contado da publicação do ato, resolução ou despacho, de
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o prazo geral para interposição de recursos eleitorais.

 

2) Base legal (Código Eleitoral)

Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

No que se refere aos recursos eleitorais, sempre que a lei não fixar prazo especial, nos termos do art. 258 do Código Eleitoral, o recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do ato, resolução ou despacho.

 

Resposta: E.

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LETRA E

 

Código Eleitoral


Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

Alguns prazos diferentes:

-recurso contra decisão do direito de resposta: 24 horas

- recurso contra decisão das reclamações ou representações por violação da lei 9504: 24 horas

- apelação criminal: 10 dias


A famosa questão "pra não zerar".

LETRA E.

Exemplo importante da aplicação do princípio da celeridade no processo eleitoral diz respeito aos prazos recursais, em regra de 3 dias.

Na hora da prova tive medo dessa questão, de tão fácil que é!

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