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Q1636688 Direito Constitucional

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Na norma constitucional que determina ser a casa asilo inviolável do indivíduo, a palavra “casa” significa imóvel voltado precipuamente a fins residenciais e, portanto, a inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis com finalidade eminentemente comercial, tais como o escritório de um advogado ou o consultório de um médico.

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GABARITO - ERRADO

O conceito de casa para os fins da proteção a que se refere a Constituição reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade"

Cuidado : Em relação à conduta por parte do caminhoneiro que mantém arma na boleia do caminhão, a jurisprudência é no sentido de que estará caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo.

No direito civil, domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Enquanto o domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, isto quando os seus estatutos não constarem eleição de domicílio especial. O ânimo definitivo expresso na lei civil, na esfera penal, é irrelevante, pois protege-se qualquer lar, casa ou local em que alguém mora. A lei penal resguarda a tranquilidade no local de habitação, pouco importando seja permanente, eventual ou transitório. O conceito de casa, no direito penal, compreende qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

Fundamentação:

Artigos 70 ao 78 do Código Civil

Artigo 150 do Código Penal

Referências bibliográficas:

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial. vol. 2. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.

Só lembrar do resort do advogado Frederick Wassef.

Aplica-se

Abraços

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