A conexão e a continência importarão unidade de processo e ...

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Q2115968 Direito Processual Penal
Em relação ao processo penal e ao que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item a seguir. 
A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, quando houver o concurso entre a jurisdição comum e a militar, e separação dos processos, se for entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. 
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As duas hipóteses apresentam, em verdade, exceções às regras de unidade de processo. Observe a seguir o fundamento legal que responde, diretamente, a questão:

Art. 79 do CPP: A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

Corrigindo o enunciado: A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo quando houver o concurso entre a jurisdição comum e a militar, e quando houver concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

Gabarito da professora: ERRADO.



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Art. 79/CPP: A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

As duas hipóteses correspondem a exceções a regras de unidade de processo.

GAB: E

Em determinados casos, mesmo diante de um caso de conexão ou continência, os processos não devem ser reunidos, mantendo-se a separação dos feitos. Tais casos estão previstos expressamente no art. 79 do CPP, a saber:

CPP, art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I – no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II – no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

§ 1º Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum corréu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

§ 2º A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver corréu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461. 

ERRADO, ambas são casos de separação.

"CPP, art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I – no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II – no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores."

Gabarito: ERRADO

CPP, art. 79.  Conexão e continência IMPORTARÃO unidade de processo e julgamento, SALVO:

I – concurso ENTRE COMUM E MILITAR;

II – concurso ENTRE COMUM E JUÍZO DE MENORES.

§1 Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum corréu, sobrevier o caso previsto no art. 152 (DOENÇA MENTAL).

§2 A UNIDADE DO PROCESSO NÃO IMPORTARÁ A DO JULGAMENTO, SE HOUVER CORRÉU FORAGIDO que não possa ser julgado à revelia, OU ocorrer a hipótese do art. 461 (ESTOURO DE URNA).

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