Objetivando a propaganda de suas candidaturas, João fixou u...
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LETRA C
LEI 9504
Art. 37 § 4o Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
§ 2o Em bens PARTICULARES, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, DESDE QUE seja feita em ADESIVO ou PAPEL, não exceda a 0,5 m² e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1.
8o A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
ART. 37
§ 8o A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
Se não se encaixa em nenhuma das outras vedações de bens de uso comum e não foi propaganda paga,
ALTERNATIVA LETRA "C"
Salientando ainda, a novidade trazida pela lei nº 13.165 de 2015
Art. 37.
§ 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
Alternativa C
BONS ESTUDOS.
" A PERSISTÊNCIA É A CHAVE PARA O SUCESSO "
"Queira
Basta ser sincero e desejar profundo
Você será capaz de sacudir o mundo, vai
Tente outra vez"
Hoje só José até 0,5m2.
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TRE-PB
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Resolvi errado
A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:
I. Colocar faixa com o nome de candidato em cinema de propriedade particular.
II. Fixar cartaz com foto de candidato em centro comercial.
III. Fazer propaganda eleitoral de partido político por meio de placa fixada em loja de artesanato.
É vedada pela Lei nº 9.504/1997 a propaganda eleitoral indicada em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
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