Os menores de 14 anos de idade podem depor em processo pena...

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Q2115969 Direito Processual Penal
Em relação ao processo penal e ao que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item a seguir. 
Os menores de 14 anos de idade podem depor em processo penal sem que tenham de assumir o compromisso de dizer a verdade. 
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Construamos o raciocínio da questão por premissas:

Inicialmente, o geral:
Art. 202, CPP.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

Na sequência, a forma:
 Art. 203, CPP.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

Após, a ressalva:
 Art. 208, CPP.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

Ou seja, acerta o enunciado ao afirmar que sim, podem depor, mas não assumem o compromisso de dizer a verdade.

Com o respaldo da doutrina, que traduz chamando-o de informante: "O maior de 14 anos será compromissado, enquanto o menor de 14 anos, por força do disposto no art. 208 do CPP, deve ser ouvido como informante.  Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 795).

Gabarito da professora: CERTO.

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Comentários

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Gabarito: CERTO

CPP

Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

 Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art.203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

Gabarito: CERTO

Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

ATENÇÃO! (CESPE/SEJUS-ES) Os menores de 14 anos de idade e os deficientes mentais são proibidos de depor.

GABARITO: ERRADO

Eles podem depor, mas não serão compromissados e assim, não tem a obrigação de dizer a verdade.

QUEM SÃO OS PROIBIDOS DE DEPOR?

São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função/ministério/ofício/profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho. Nesse caso, elas são obrigadas a dizer a verdade.

@metodotriadeconcurso

ADENDO

Compromisso da testemunha  - Compromissar a testemunha é adverti-la da sua obrigação de dizer a verdade, sob pena de crime de falso testemunho.

⇒  Em regra, a pessoa não poderá eximir-se da obrigação de depor.

⇒   Exceções:

1- Desobrigados, podendo recusar.

-CADI + afins em linha reta do acusado (# vítima)  não prestam compromisso, podendo se recusar a depor, salvo se não houver outra forma de comprovar o fato.

*Obs 1: incluindo filho adotivo e, por equiparação,  irmão ou pai adotivo também. (primo deverá prestar compromisso) / **Obs 2: caso imprescindível à elucidação dos fatos,  deverá ser realizado sem compromisso.

  STJ RHC 117.506 - 2019: inexiste nulidade decorrente do depoimento testemunhal dos parentes da vítima, os quais tem o dever legal de dizer a verdade, de modo que, conforme o art. 206 do CPP, as exceções ao compromisso de dizer referem-se apenas aos parentes do acusado.

2- Desobrigados. -Doentes mentais e menores de 14 anos.

3- Impedidos:  em razão de ter sabido dos fatos por conta da função, profissão, ofício, ministério que exercem.

  • Poderão eventualmente depor, desde que sejam desobrigados pela parte interessada + quiserem dar o seu testemunho. → CPP > código ética de profissão.

4- Depoimento for incriminador  

5- Deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre fatos que se deram em razão do mandato e nem sobre as pessoas que lhe confiaram estas informações, ou que deles receberam estas informações.

6- Corréu - impede-se a oitiva de corréus como testemunhas, exceção para o caso de corréu colaborador ou delator. 

  • Incompatibilidade entre o direito constitucional ao silêncio assegurado ao réu e a obrigação imposta à testemunha de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. 

GABARITO - CERTO

Em regra, toda testemunha deve prestar o compromisso legal de dizer a verdade (art. 203 do CPP). No caso do art. 208 do CPP, abriu-se a exceção para os menores de 14 anosdoentes e deficientes mentais. Importante lembrar que o art. 206 do CPP carrega outra exceção à regra do art. 203 do CPP.

CPP, art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE 

¬Ofendido è NÃO

¬Doentes è NÃO

¬Deficientes mentais è NÃO

¬Menores de 14 anos è NÃO

¬Ascendente, Descendente do acusado è NÃO

¬Cônjuge, Irmão, Pai, Mãe do acusado è NÃO

¬Filho adotivo do acusado è NÃO

¬Testemunha è SIM

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