Quando o preso se recusar a assinar ou não souber fazê-lo, o...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Cuida-se do art. 304, § 3º, do CPP, que diz: Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
Portanto, a assertiva erra quando diz que "o fato será consignado ao final do auto de prisão em flagrante e certificada a leitura pela autoridade policial".
Em tempo, vale ressaltar que a essas testemunhas do fundamento acima dá-se o nome de "fedatárias", ou impróprias ou instrumentárias. Em suma, são as que depõem sobre a regularidade de um ato, que confirmam a autenticidade de um ato processual; ou, ainda, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não necessariamente sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento.
Gabarito da professora: ERRADO.
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Comentários
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ART 304 § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
Preso se recusa a assinar o APF
Nesse caso, pode-se suprir a assinatura do preso pela assinatura de duas testemunhas.
ADENDO
Prisão em Flagrante e Busca pessoal por Guarda Municipal ?
1- Prisão em flagrante: PODE - pacífico, STJ REsp n. 2.002.178 - 2022: não encontra óbice na legislação, pois qualquer do povo pode, segundo art. 301 do CPP, erigido pelo legislador com base no princípio da autodefesa da sociedade e na impossibilidade de que o Estado seja onipresente.
2- Busca pessoal: NÃO - prevalece, como regra, STJ Info 746 - 2022: A fundada suspeita é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a medida. Apenas agentes públicos com atribuição para tanto podem aferí-la.
GAB. ERRADO!
O que ocorre se o preso se recusar a assinar o recibo da entrega da nota de culpa?
Diante da recusa do preso em assinar o recibo, a autoridade deve elaborar certidão constando o incidente, que deverá ser também assinada por outras duas pessoas.
Assinado por duas testemunhas, denominadas FEDATÁRIAS.
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