Decorrido o prazo do mandado de prisão temporária sem renov...

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Q2115972 Direito Processual Penal
Acerca das prisões do direito processual penal brasileiro, julgue o item que se segue.
Decorrido o prazo do mandado de prisão temporária sem renovação, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de alvará de soltura, colocar imediatamente o preso em liberdade. 
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Trata-se do princípio da inadmissibilidade da renovação automática da prisão temporária. Seu fundamento consta na Lei 7.960/89, mais especificamente no art. 2º, §7º:

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

Por isso, acerta a assertiva ao afirmar sobre a imediata colocação em liberdade.

Gabarito da professora: CERTO.

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Lei 7.960/89. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

Prisão Temporária

==> O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

  • Inclui-se o dia do cumprimento do mandado no cômputo do prazo de prisão temporária.      

  • A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão.

-STJ HC 96.245 - 2010: A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária não torna nulas as provas derivadas da segregação, mas apenas restabelece a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação.

GAB: C

LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. 

§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.  

Complementando:

  • A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 05 dias de custódia (regra), o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão. Contudo, permanecerá custodiado o investigado que tiver prorrogada a prisão temporária ou mesmo expedido mandado de prisão preventiva. É o que estabelece o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989: “Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva”.  
  • A prisão temporária não está prevista no Código de Processo Penal.
  • Tem prazo certo: 05 dias - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. No caso de crimes hediondos ou equiparados o prazo será de 30 dias - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Determinada apenas durante a investigação policial, mas nunca durante o processo criminal.
  • O juiz não decreta e nem prorroga de ofício, mas sim mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público.
  • O rol para decretar prisão temporária é taxativo.
  • STJ HC 96.245: A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária não torna nulas as provas derivadas da segregação, mas apenas restabelece a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação.

GAB. CERTO!

Como sair da prisão temporária?

Terminado o prazo da prisão temporária, a menos que tenha sido decretada sua prisão preventiva, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade pela própria autoridade policial, independentemente da expedição de alvará de soltura pelo juiz.

COMPLEMENTANDO...

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

ROL TAXATIVO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

  • Tráfico de drogas
  • Associação criminosa
  • Terrorismo
  • Genocídio
  • Homicídio doloso
  • Roubo
  • Estupro
  • Extorsão
  • Extorsão mediante sequestro
  • Sequestro e cárcere privado
  • Crimes contra o sistema financeiro
  • Epidemia com resultado morte
  • Envenenamento de água com resultado morte

 

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

bons estudos!

"O preguiçoso deseja e nada tem, mas o desejo dos que se esforçam será atendido. Provérbios 13:4"

Complementando:

Entendeu a 6a Turma do STJ que o não cumprimento do mandado de prisão temporária além dos prazos legais, ainda que não encerrada a fase de inquérito processual, e não sendo decretada a prisão preventiva, se apresentado pedido pelo MP ou autoridade policial, configura constrangimento ilegal.

O fato típico atribuído ao agravante (homicídio) data de 30/10/2020, sendo-lhe decretada a prisão temporária em 18/12/2020, mas ainda não cumprida, sem que tenha sido encerrada a investigação. A essa altura, mais de um ano e sete meses depois, sem o andamento e a conclusão da investigação, a ordem de prisão passa a carecer de sustentabilidade legal, a configurar constrangimento ilegal. Se o mandado não é cumprido, e isso se prolonga para além dos prazos legais, e mesmo de forma demasiada no tempo, como no caso, o usual, em termos processuais, é que seja decretada a prisão preventiva, nos termos legais, se houver pedido da autoridade policial ou do Ministério Público. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 165.187/BA, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1ª Região), julgado em 23/08/2022.

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