Decorrido o prazo do mandado de prisão temporária sem renov...
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Por isso, acerta a assertiva ao afirmar sobre a imediata colocação em liberdade.
Gabarito da professora: CERTO.
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Lei 7.960/89. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Prisão Temporária
==> O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
- Inclui-se o dia do cumprimento do mandado no cômputo do prazo de prisão temporária.
- A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão.
-STJ HC 96.245 - 2010: A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária não torna nulas as provas derivadas da segregação, mas apenas restabelece a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação.
GAB: C
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Complementando:
- A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 05 dias de custódia (regra), o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão. Contudo, permanecerá custodiado o investigado que tiver prorrogada a prisão temporária ou mesmo expedido mandado de prisão preventiva. É o que estabelece o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989: “Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva”.
- A prisão temporária não está prevista no Código de Processo Penal.
- Tem prazo certo: 05 dias - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. No caso de crimes hediondos ou equiparados o prazo será de 30 dias - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
- Determinada apenas durante a investigação policial, mas nunca durante o processo criminal.
- O juiz não decreta e nem prorroga de ofício, mas sim mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público.
- O rol para decretar prisão temporária é taxativo.
- STJ HC 96.245: A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária não torna nulas as provas derivadas da segregação, mas apenas restabelece a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação.
GAB. CERTO!
Como sair da prisão temporária?
Terminado o prazo da prisão temporária, a menos que tenha sido decretada sua prisão preventiva, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade pela própria autoridade policial, independentemente da expedição de alvará de soltura pelo juiz.
COMPLEMENTANDO...
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
ROL TAXATIVO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
- Tráfico de drogas
- Associação criminosa
- Terrorismo
- Genocídio
- Homicídio doloso
- Roubo
- Estupro
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Sequestro e cárcere privado
- Crimes contra o sistema financeiro
- Epidemia com resultado morte
- Envenenamento de água com resultado morte
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
bons estudos!
"O preguiçoso deseja e nada tem, mas o desejo dos que se esforçam será atendido. Provérbios 13:4"
Complementando:
Entendeu a 6a Turma do STJ que o não cumprimento do mandado de prisão temporária além dos prazos legais, ainda que não encerrada a fase de inquérito processual, e não sendo decretada a prisão preventiva, se apresentado pedido pelo MP ou autoridade policial, configura constrangimento ilegal.
O fato típico atribuído ao agravante (homicídio) data de 30/10/2020, sendo-lhe decretada a prisão temporária em 18/12/2020, mas ainda não cumprida, sem que tenha sido encerrada a investigação. A essa altura, mais de um ano e sete meses depois, sem o andamento e a conclusão da investigação, a ordem de prisão passa a carecer de sustentabilidade legal, a configurar constrangimento ilegal. Se o mandado não é cumprido, e isso se prolonga para além dos prazos legais, e mesmo de forma demasiada no tempo, como no caso, o usual, em termos processuais, é que seja decretada a prisão preventiva, nos termos legais, se houver pedido da autoridade policial ou do Ministério Público. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 165.187/BA, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1ª Região), julgado em 23/08/2022.
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