Joana levou sua mãe a uma unidade hospitalar mantida pelo M...
Ao se inteirar das medidas judiciais passíveis de serem adotadas, foi corretamente informada de que
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. Nada indica que a mãe de Joana é civilmente incapaz, de modo que não há necessidade de Joana atuar em juízo representando sua mãe - a mãe de Joana poderia propor a ação contra o município em nome próprio. Por outro lado, por se tratar de um direito individual indisponível, o Ministério Público e a Defensoria Pública também possuem legitimidade para a propositura de ações neste sentido.
- alternativa B: errada. O erro da afirmativa está em colocar como necessária a autorização individual "de todos os idosos" para que o MP ou a Defensoria pudessem propor uma ação coletiva em defesa do direito à saúde. Trata-se de legitimação ativa extraordinária, decorrente da lei, que autoriza que estes órgãos pleiteiem, em nome próprio, direito alheio.
- alternativa C: correta. O MP poderia adotar qualquer uma das duas linhas de ação indicadas, pois possui legitimidade ativa extraordinária para isso. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado neste sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR CARENTE. DIREITO À SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 127 DA CF⁄88. PRECEDENTES.
1. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.
2. O artigo 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a incumbência de defender interesses individuais indisponíveis, contém norma auto-aplicável, inclusive no que se refere à legitimação para atuar em juízo.
3. Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição, em favor de menor carente que necessita de medicamento. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indisponíveis.
Precedentes: EREsp 734493⁄RS, 1ª Seção, DJ de 16.10.2006; REsp 826641⁄RS, 1ª Turma, de minha relatoria, DJ de 30.06.2006; REsp 716.512⁄RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 14.11.2005; EDcl no REsp 662.033⁄RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.06.2005; REsp 856194⁄RS, 2ª T., Ministro Humberto Martins, DJ de 22.09.2006, REsp 688052⁄RS, 2ª T., Ministro Humberto Martins, DJ de 17.08.2006". (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 819.010 - SP)
- alternativa D: errada. Como já mencionado, a questão não contém informações sobre a restrição na capacidade civil da mãe de Joana - se fosse o caso, ela deveria pleitear o direito individual indisponível em nome próprio, e não representada por sua filha.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Comentários
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O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
STJ. 1ª Seção. REsp 1682836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
Art. 127. O MP é instituição (a) permanente, essencial (b) à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (c) e individuais indisponíveis.
Pessoal, me permitam digredir de forma menos formal:
O MP n é um advogado ou um defensor público.
Se, por ex, o esperto do seu vizinho lhe deve 100,00, e vc quer ajuizar uma ação, não vá do promotor pedir para ele ajuizar uma açao.
Agora, quando se trata de direitos individuais indisponíveis, o jogo muda!!! Então por se tratar de bens de enorme relevo, o MP pode por ex, ajuizar uma ação em que pede para que fulano tenha direito à uma cirurgia de catarata. E qual o fundament? Resposta: parte final do 127, CF
O gabarito fala em ação coletiva ajuizada pelo MP. Pode? Aí que pode mesmo, seja com esteio na CF, na lei 7.347/85 (ACP) e na própria lei orgânica
A dúvida ficou entre as alternativas C E D. O ERRO da alternativa D, seria a palavra REPRESENTAÇÃO?? Quando deveria está ASSISTENCIA - PROCESSO CIVIL - ALTERNATIVA CORRETA C.
Jurisprudência em teses- STJ
3) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação à infância, à adolescência e aos idosos, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.
5) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação às pessoas desprovidas de recursos financeiros, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.
11) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública objetivando o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos, a fim de tutelar o direito à saúde e à vida.
isso daí é Direito Constitucional e não Direitos Humanos.
Essa FGV.....
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