Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julg...
Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julgue o próximo item.
Há duas possibilidades de internação psiquiátrica sem o
consentimento do usuário: involuntária, quando solicitada
por terceiro; e compulsória, quando determinada pela justiça.
Gabarito comentado
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Especificamente em relação ao tema da questão, a Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e prevê, no seu art. 6º, parágrafo único, três tipos de internação psiquiátrica: a voluntária, a involuntária e a compulsória, assim definidas:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
A afirmativa está correta.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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Comentários
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GAB: CERTO
De acordo com o artigo 6º da Lei 10.216/2019, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos.
O mesmo artigo prevê três tipos de internação:
1) Voluntária, com permissão ou concordância do internado, mediante sua assinatura;
2) Involuntária, à pedido da família ou responsável, independente de aceitação pelo internado, mediante relatório medico e comunicação ao Ministério Publico em 72 horas; e,
3) Compulsória, que decorre de ordem judicial.
Portanto, sem o consentimento do usuário realmente são duas possibilidades (a involuntária e a compulsória)
Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Complementando:
*TODA internação psiquiátrica deve ser realizada mediante laudo médico circunstanciado.
*Esse assunto é cobrado com frequência, vide obrigatoriedade de comunicar o MP, DP e outros órgaos de fiscalização, em 72h.
*Importante saber que há previsões expressas também na lei DE DROGAS.
Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72h, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
Art. 23 - A. § 7º TODAS as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72h, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
Lei 10.216
Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
CERTO
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).
São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
- I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
- II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
- III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.
VOLUNTÁRIA
- O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
- Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
- TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.
INVOLUNTÁRIA
- Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
- A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
- Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
- TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.
COMPULSÓRIA
- Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.
CESPE incompleto é CERTO
Pois são 3 possibilidades
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
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