No concurso de pessoas há necessidade de ajuste prév...

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148702 Direito Penal
No concurso de pessoas há necessidade de ajuste prévio entre os colaboradores para a prática do delito?
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Correta a resposta encontrada na alternativa "b", pois, no concurso de pessoas, não há necessidade de prévio ajuste entre os colaboradores para a prática do delito. Oportuna, no caso sob comento, a lição de Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, 4a edição, Vol. 1, p. 499), aonde: "O vínculo subjetivo não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum sceleris). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem (scientia sceleris ou scientia maleficii), chamada pela doutrina de "consciente e voluntária cooperação", "vontade de participar", "vontade de coparticipar", "adesão à vontade de outrem" ou "concorrência de vontades"." 
Requisitos do concurso de pessoas:

a) Pluralidade de condutas: para que haja concurso de pessoas, exigem-se no mínimo, duas condutas, quais sejam, duas principais, realizadas pelos autores (coautoria), ou uma principal e outra acessória, praticadas respectivamente, por autor e partícipe.
 
b) Relevância causal de todas elas: se a conduta não tem relevância causal, isto é, se não contribuiu em nada para o acontecimento do resultado, não pode ser considerada como integrante do concurso de pessoas.
 
c) Liame subjetivo ou concurso de vontades: é indispensável a vontade de todos de contribuir para a produção do resultado, sendo o crime produto de uma cooperação desejada e recíproca. Sem que haja um concurso de vontades desejando um fim comum, desaparecerá o concurso de agentes, surgindo em seu lugar a chamada “autoria colateral” (exemplo: A e B disparam simultaneamente na vítima, sem que um conheça a conduta do outro).
Embora indispensável que as vontades se encontrem para a produção do resultado, não se exige prévio acordo, bastando apenas que uma vontade tenha aderido à vontade de outra. Exemplo: a babá abandona a criança m uma área de intensa criminalidade, querendo que ele seja morto. Ela será “partícipe” do homicídio, sem que o assassino saiba que foi ajudado.
 
d) Identidade de infração para todos: como foi adotado a teoria unitária/monista, em regra, todos, coautores e partícipes, devem responder pelo mesmo crime, salvo as exceções pluralísticas (se algum dos
agentes quis participar de crime menos grave, lhe será aplicada a pena deste).
Acho que essa prova não é de promotor...não é possível...ta mto elementar..com todo respeito.
Pôxa, mas tambem, depois da prova de juiz federal da 5ª regiao 2011 e da prova de juiz da paraiba 2011, qualquer outra prova fica facil rs...
Alguem poderia me explicar, por favor, o motivo pelo qual o item D está errado?
É muito similar ao item B.... queria entender o diferencial

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