De acordo com o Art. 5º do Plano Nacional de Educação (PNE ...

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Q2289055 Pedagogia
De acordo com o Art. 5º do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 10.035/14), o Fórum Nacional de Educação integra o conjunto de instâncias incumbidas de fazer o monitoramento contínuo de avaliações periódicas da execução do PNE e do cumprimento de suas metas. Além disso, a referida lei prevê outras atribuições ao Fórum Nacional de Educação.
Avalie se essas atribuições incluem:

I. acompanhar a execução do PNE e o cumprimento de suas metas;
II. promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem;
III. criar mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE.

Estão corretas as atribuições
Alternativas

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A alternativa correta é a A - I e II, apenas.

Para resolver essa questão, é importante ter conhecimento sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) e suas disposições legais, especificamente aquelas que tratam das atribuições do Fórum Nacional de Educação. O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 10.035/14, estabelece metas e estratégias para a política educacional ao longo de dez anos, e o Fórum Nacional de Educação é um dos órgãos responsáveis por monitorar e promover a efetivação dessas metas.

A primeira atribuição listada, I. acompanhar a execução do PNE e o cumprimento de suas metas, está correta e é uma das principais funções do Fórum, conforme definido pela legislação vigente. Já a segunda atribuição, II. promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem, também corresponde a uma das responsabilidades do Fórum, que atua como um espaço de articulação entre diferentes esferas e instâncias educacionais.

No entanto, a terceira atribuição, III. criar mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE, não está correta. A responsabilidade de criação de mecanismos para o acompanhamento local das metas do PNE normalmente é atribuída aos sistemas de ensino nos estados e municípios, não sendo uma função direta do Fórum Nacional de Educação.

Portanto, as atribuições I e II refletem corretamente o papel do Fórum Nacional de Educação no contexto do Plano Nacional de Educação, e são as razões pelas quais a alternativa A é a correta.

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Comentários

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Lei 13.005 - PNE

Art 6°

§ 1º O Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput :

I - acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas;

II - promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.

Art. 5°, § 2 o   A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4 o , sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.

Art. 6°, § 3 o   Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios criarão mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PNE e dos planos previstos no art. 8. (sobre a alternativa III da questão; são os sistemas de ensino que criam os mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas e não o Fórum Nacional de Educação).

Art. 8 o   Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei (PNE - Lei nº 10.035/14).

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Questão deveria ser anulada.

Enunciado se refere ao artigo 5°

Deveria ser artigo 6°.

  Art. 6o  A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação.

§ 1o  O Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput:

I - acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas;

II - promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.

§ 2o  As conferências nacionais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PNE e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o decênio subsequente.

E o que deixa o III. criar mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE. (Errado) é que quem faz esse acompanhamento é o Sistema de ensino.

no Art. 7ª diz:

§ 3 o   Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios criarão mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PNE e dos planos previstos no art. 8 o .

Bons estudos!

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