No estacionamento de um supermercado, uma senhora idosa abor...
No estacionamento de um supermercado, uma senhora idosa aborda um senhor que está guardando as compras no porta-malas do veículo. Ela afirma que está com problema no carro dela, especificamente “que há uma luz acesa no painel e que o veículo não liga”. O senhor rapidamente termina de guardar as compras, fecha o carro e se oferece para auxiliar a senhora idosa. Dirigem-se ambos até o veículo da senhora. Ao entrar, o senhor é surpreendido por dois homens armados que estavam escondidos no banco de trás. Ele então é rendido pelos criminosos que o obrigam a ir até agências bancárias onde possui contas e realizar saques de valores em dinheiro. Após os saques, ele é liberado em uma estrada vicinal da cidade, sem maiores ferimentos.
Considerando exclusivamente o narrado, no ordenamento penal brasileiro, a situação hipotética configura na infração penal tipificada como
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LETRA A
Extorsão x Extorsão qualificada x Extorsão mediante sequestro
Extorsão
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Extorsão qualificada:
Caso o autor do fato tenha o dolo de exigir da própria vítima a vantagem indevida, a ser obtida por meio de senha bancária ou alguma leitura biométrica, temos a extorsão qualificada.
Extorsão mediante sequestro:
Por outro lado, caso o autor do fato tenha o dolo de restringir a liberdade da vítima, para então exigir de terceiros a vantagem indevida como condição de resgate, temos a extorsão mediante sequestro.
O critério temporal pode ser ainda decisivo para diferenciar os tipos penais, uma vez que a privação de liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante (horas), quando ausente a conduta prolongada de realização ou tentativa de saques nesse interstício, acaba por revelar a finalidade de obter resgate, configurando-se a extorsão mediante sequestro.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/extorsao-qualificada-extorsao-mediante-sequestro/
Extorsão
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Extorsão qualificada:
Caso o autor do fato tenha o dolo de exigir da própria vítima a vantagem indevida, a ser obtida por meio de senha bancária ou alguma leitura biométrica, temos a extorsão qualificada.
Extorsão mediante sequestro:
Por outro lado, caso o autor do fato tenha o dolo de restringir a liberdade da vítima, para então exigir de terceiros a vantagem indevida como condição de resgate, temos a extorsão mediante sequestro.
Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
E resposta está incompleta, pois o indivíduo teve sua liberdade cerceada sendo levado até a agência e exigido realizar o saque, diante disso tem a qualificadora de Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.
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